A Segunda Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí adiou para o dia 16 de junho o julgamento do vereador Luis André, acusado de homicídio culposo no trânsito, com causa especial de aumento de pena, em razão da omissão de socorro, delito tipificado no art.302, parágrafo único, III, do Código de Transito Brasileiro.
O julgamento foi adiado em virtude da ausência justificada da desembargadora Eulália Maria Pinheiro, relatora da ação.
Segundo a denúncia, Luís André conduzia um veículo Ford Ranger, placa NIW-5391, no Km 6,8 da BR 316 nas proximidades da Rodoviária dos Pobres e invadiu a contramão colidindo com uma motocicleta conduzida por Filipe Farias da Silva, que seguia em sentido contrário. Em razão da colisão, a vítima faleceu três dias após o acidente. O vereador não prestou socorro e evadiu-se do local. De acordo com a perícia da Polícia Rodoviária Federal, no carro abandonado após o acidente havia “vestígios de consumo de álcool (...), garrafa de vodka parcialmente consumida, copo e energético”. O teste do etilômetro não foi realizado, porque não havia nenhum condutor presente no local.
- Foto: Lucas Dias/GP1Vereador Luis André
Em sua defesa, o vereador alegou que não era o condutor do veículo no momento do acidente e que, na verdade, encontrava-se no banco do passageiro, descansando, e entregou a condução ao motorista, Kenned José, que se encontrava em melhores condições para dirigir, tese refutada pelo Ministério Público, que afirma que a alegação defensiva “tem como única fonte o carente e controvertido depoimento do motorista”.
O parlamentar alegou ainda que não é verdade a informação de que não foi prestado socorro à vítima, sendo que apenas ele ausentou-se do local, temendo ser agredido, permanecendo no local o condutor Kenned José, que solicitou socorro ao Samu e providenciou a remoção da vítima para o HUT.
Em sede de alegações finais, o Ministério Público pediu a condenação do vereador. “O conteúdo probatório nos autos é vasto, convergente e coeso para comprovar o delito”, afirma o Procurador-Geral de Justiça Cleandro Alves de Moura.
Caso for condenado, o vereador poderá pegar até 5 anos de detenção e ficará proibido de dirigir veículo automotor.
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