O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) negou recurso impetrado pelo promotor Antenor Filgueiras Lobo Neto contra a sentença do juiz da 3ª Zona Eleitoral de Parnaíba, Marcelo Mesquita Silva, que reconheceu sua suspeição e o impediu de atuar em qualquer feito em que figure o prefeito Francisco de Assis Moraes Souza, o “Mão Santa”.
- Foto: Facebook/Antenor FilgueirasPromotor Antenor Filgueiras Lobo Neto
O promotor pediu a concessão da medida liminar para suspender a decisão de primeira instância, mantendo-o no exercício normal de suas funções institucionais perante a 3ª Zona Eleitoral e no mérito, requereu a concessão da segurança, confirmando-se a liminar e anulando todo o procedimento decorrente da Exceção nº 430-74.2016.6.18.0003, ou somente sua decisão final.
O TRE negou a segurança pleiteada pelo promotor sem apreciar o mérito. A decisão é da última sexta-feira (02) e o relator foi o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo.
Entenda o caso
A exceção de suspeição foi interposta por Mão Santa em razão da estreita relação do promotor com Thiago Menezes do Amaral Gomes, servidor comissionado cedido pela administração do município para o Núcleo de Promotorias de Justiça de Parnaíba. Mão Santa alegou que o servidor possui forte ligação política com o ex-prefeito de Parnaíba, Florentino Alves Veras Neto, e que teria agido parcialmente ao acompanhar e auxiliar o Promotor Eleitoral em diligências à época da eleição.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 Prefeito de Parnaíba, Mão Santa
O Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva, se manifestou preliminarmente pela extinção do processo sem resolução do mérito, por ausência de interesse processual, e no mérito para que seja reformada a sentença afastando o reconhecimento da suspeição.
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