O prefeito de São Miguel do Fidalgo, Cristóvão Dias de Oliveira, teve as contas aprovadas com ressalvas e foi condenado ao pagamento de multa pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI).
No julgamento foram analisadas falhas relacionadas à ausência e/ou irregularidades de processos licitatórios, fragmentação de despesas, contratação irregular para a aquisição de gêneros alimentícios junto à empresa Norte Sul Alimentos LTDA e ausência de retenção da contribuição previdenciária para o INSS sobre os valores pagos aos prestadores de serviços.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Os conselheiros entenderam que apesar das irregularidades encontradas, o prefeito Cristóvão Dias conseguiu sanar algumas das falhas e as que restaram não ensejam a reprovação das contas, por isso elas foram aprovadas com ressalvas e foi aplicada multa de 1.500 UFR-PI a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas (FMTC).
Ainda foi determinado que a Receita Federal seja devidamente notificada e informada sobre o fato da prefeitura de São Miguel do Tapuio não ter feito o recolhimento das contribuições previdenciárias.
Participaram do julgamento os conselheiros Joaquim Kennedy Nogueira Barros, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, Lilian de Almeida Veloso Nunes Martins, Jackson Nobre Veras e Alisson Felipe de Araújo, além do representante do Ministério Público de Contas, o procurador Márcio André Madeira de Vasconcelos. A decisão foi publicada no Diário Oficial do TCE desta quinta-feira (29).
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