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Sigefredo Pacheco - Piauí

Juiz suspende direitos políticos do ex-prefeito João Gomes Neto

A sentença do juiz de direito Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, da 2ª Vara de Campo Maior, é do último dia 21 de junho deste ano.

O juiz de direito Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, da 2ª Vara de Campo Maior, condenou o ex-prefeito de Sigefredo Pacheco, João Gomes Pereira Neto e seu pai José Gomes Pereira em ação civil pública. A sentença é do último dia 21 de junho deste ano.

O ex-prefeito foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por 5 anos e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 3 anos.


O pai do ex-prefeito foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por 3 anos proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 3 anos.

Denúncia

Segundo o Ministério Público do Estado, autor da denúncia, na qualidade de gestor do município de Sigefredo Pacheco, durante o curso do mandato, João Gomes Neto contratou a locação de veículo tipo caminhonete aberta, D-20, à diesel, ano/modelo 1994/1995, cor branca, placa NAJ-1951, RENAVAM 149293356, registrada em nome do segundo réu, genitor do ex-prefeito.

A contratação foi efetivada sem qualquer prévio procedimento licitatório, no valor mensal de R$ 5.500,00, que totalizou no ano de 2009 o montante de R$ 64.000,00,. O objeto das contratações era referente à prestação do serviço de transporte de materiais destinados à construção civil.

De acordo com o MP, o ex-prefeito era, de fato, proprietário do automóvel, e que os valores da locação foram entregues diretamente a ele, razão pela qual teria se favorecido em desfavor do erário municipal, utilizando-se do segundo réu, seu genitor, que agiu na condição de beneficiário das condutas ilícitas do primeiro demandado, cedendo seu nome e documentos pessoais para que seu filho orquestrasse a ação narrada.

O ex-prefeito apresentou defesa alegando que inexistiu ato de improbidade, pois ocorreu hipótese de dispensa de licitação em razão do pequeno valor, inexistindo conveniência em se licitar abaixo do valor de R$ 8.000,00. Pontuou que inocorreu irregularidade na contratação do seu genitor, pois foram atendidos todos os requisitos previstos na legislação. Por fim, alegou que não restou comprovada a presença de dolo e do dano ao erário público.

Já o pai do ex-prefeito não apresentou defesa.

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