A Justiça federal no Piauí condenou a empresa Med Imagem a reconstruir imóvel demolido na Avenida Frei Serafim e, à compensações por danos morais coletivos ao patrimônio histórico de Teresina. A decisão do juiz federal titular da 2ª Vara, Márcio Braga Magalhães, é do dia 17 de maio de 2017.
De acordo com a ação proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), em 15 de novembro de 2011, a Med Imagem, agiu de forma clandestina e sem autorização do poder público, promovendo a demolição do imóvel de sua propriedade com o objetivo de ampliar a clínica ProntoMed Infantil. No entanto, o imóvel demolido é reconhecido como edificação de valor cultural para a preservação de Centro Histórico de Teresina e, por isso, não poderia ter sofrido intervenção sem autorização dos órgãos competentes.
- Foto: Lucas Dias/GP1Med Imagem
Desta forma, a empresa foi condenada a reconstruir a edificação demolida, de acordo com o projeto apresentado ao juízo na ação e deverá custear a campanha publicitária a ser desenvolvida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), no valor de R$ 25.000,00.
O juiz determinou ainda aos órgãos municipais que expeçam as devidas autorizações para o cumprimento da decisão, ficando o IPHAN e o MPF autorizados a acompanhar o projeto de execução da obra. A decisão pode ser recorrida.
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