Fechar
GP1

Paes Landim - Piauí

Juiz condena ex-secretário Cléber Mauriz a devolver R$ 294 mil

A sentença do juiz de direito Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da Vara Única da Comarca de Paes Landim, é desta quarta-feira (21).

O juiz de direito Leon Eduardo Rodrigues Sousa, da Vara Única da Comarca de Paes Landim, condenou o secretário de Saúde do município, Cléber Mauriz Lira, em ação civil de improbidade administrativa, a devolver R$ 294.847,68 aos cofres públicos. A sentença é desta quarta-feira (21).

Cléber ainda foi condenado à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 8 anos, pagamento de multa civil no valor de 1/4 do valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


Denúncia

De acordo com o Ministério Público Estadual, Cléber foi ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde no período de 01 de janeiro 2008 a 31 de dezembro de 2008. Período durante o qual o requerido cometeu uma série de irregularidades à frente da gestão dos recursos do FMS.

Foram constatadas as seguintes irregularidades: emissão de quatro cheques sem provisão de fundos, em um total de R$ 9.482,00, resultando em dano ao erário no valor de R$ 71,40, referentes a taxas e tarifas bancárias, descumprimento da Lei 8.666/93, caracterizada pela fragmentação de despesas, não realização de licitação, contratação fundamentada na inexigibilidade de licitação sem prévio procedimento administrativo e realização de despesas sem a devida liquidação.

Em sua defesa, o ex-secretário alegou que as contas do Fundo Municipal de Saúde de Paes Landim foram aprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Piauí, em grau de recurso de reconsideração. Ao final requereu a improcedência total dos pedidos formulados pelo representante do Ministério Público.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.