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Prata do Piauí - Piauí

TCE julga procedente denúncia contra ex-prefeito Antonio Parambu

A decisão é de 2 de maio e o relator foi o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara.

O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente denúncia contra o ex-prefeito de Prata do Piauí, Antônio Gomes de Sousa, mais conhecido como Antonio Parambu, e o ex-presidente da Comissão de Licitação, Francílio Andrade Feitosa, por irregularidades na Tomada de Preço nº 04/2014, que resultou na contratação da empresa Salinas Empreendimentos e Construções Ltda – ME pelo valor de R$ 388.800,00. A decisão é de 2 de maio e o relator foi o conselheiro Delano Carneiro da Cunha Câmara.

A Primeira Câmara decidiu ainda pela aplicação de multa ao ex-prefeito Antonio Parambu, no valor correspondente a 100 UFR-PI que deverá ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão.


Entenda o caso

O empresário Dorivaldo Andrade denunciou irregularidades na Tomada de Preço nº 04/2014, que resultou na contratação da empresa Salinas Empreendimentos e Construções Ltda – ME pelo valor de R$ 388.800,00. Ele denunciou ainda que o então presidente da Comissão de Licitações do município de Prata do Piauí, Francílio Andrade Feitosa, era o motorista da Prefeitura, não tendo qualificação profissional suficiente para o cargo.

A Diretoria de Fiscalização da Administração Municipal (DFAM) do Tribunal de Contas apresentou relatório em que constatou as seguintes irregularidades referentes à licitação: não houve publicação no Diário Oficial dos Municípios do Aviso da Licitação e não houve finalização no sistema Licitações e Contratos Web. A Resolução TCE/PI nº 32, no art. 66, estabelece o prazo de 30 dias após a conclusão de cada licitação realizada, com a devida homologação, seja feita sua FINALIZAÇÃO no sistema Licitações e Contratos Web, bem como informar o resultado da licitação, especificando o vencedor e do valor total de sua proposta.

Em relação à denúncia contra o então presidente da Comissão de Licitação, Francílio Feitosa, a DFAM afirmou que o mesmo consta como motorista, com vínculo, percebendo durante todo o exercício de 2014. “Com isso, só foi possível comprovar que Francílio Andrade Feitosa pertence ao quadro permanente da prefeitura, no entanto a qualificação exigida não foi comprovada”, disse a DFAM.

Outro lado

Procurado, na tarde desta sexta-feira (23), o ex-prefeito Antonio Parambu não foi localizado para comentar a decisão. O GP1 continua aberto para quaisquer esclarecimentos.

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