O juiz Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira, da 2ª Vara da Comarca de Campo Maior, determinou o bloqueio de R$ 59.404,16 do ex-prefeito de Jatobá do Piauí, Alcides Castro Macedo Neto. A decisão é desta sexta-feira (23).
O Ministério Público do Estado ingressou com ação de improbidade administrativa em que sustenta que o ex-prefeito teria realizado procedimento de dispensa de licitação, embasado no art. 24, II da Lei n° 8.666/93, e contratado serviços mecânicos no valor total de R$ 34.377,58 a vários fornecedores.
Tal fato foi objeto de fiscalização pela Diretoria de Fiscalização Municipal do TCE/PI, que constatou despesas realizadas ao mesmo objeto (compra e serviço) continuamente e de forma fragmentada, cujo somatório ultrapassou o limite para a dispensa do devido processo licitatório, violando o disposto no art. 24, II, da Lei n.° 8.666/93.
Para o órgão ministerial, a dispensa de licitação no presente caso afronta o principio da legalidade, da moralidade e o da eficiência, pois a situação ensejadora não se caracteriza como situação de dispensa de licitação.
Segundo o juiz, há fortes indícios de que houve, segundo as provas documentais produzidas nos autos, burla ao procedimento licitatório, posto não haver transparência e razoabilidade para a dispensa de licitação.
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