- Foto: GP1Valkir Nunes prefeito de Francisco Ayres
O desembargador Pedro de Alcântara Macêdo, da 1ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí, emitiu despacho no dia 20 de junho determinando que seja realizada a oitiva de testemunhas e ao final da audiência de instrução, a colheita do interrogatório do prefeito de Francisco Ayres, Valkir Nunes, que é réu em ação penal interposta pelo Ministério Público Estadual.
Pedro de Alcântara destaca no despacho que “atentos às inovações procedimentais imprimidas pela Lei 11.719/08, bem como, aos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, entendem legítima a sua aplicação, por analogia, possibilitando que o interrogatório, como meio de defesa, seja o último ato da instrução”.
A data da audiência para interrogatório do prefeito Valkir Nunes ainda será marcada pelo juiz da Comarca de Monsenhor Gil, que ficará responsável pela coleta das informações. “Ante o exposto, e nos termos do que dispõem os arts. 7º e 9º, §1º, da Lei 8.038/904, delego poderes ao juízo competente da Comarca de Monsenhor GiI, para fins de realização da oitiva de testemunhas e, ao final da audiência de instrução, colheita do interrogatório do acusado”, destaca o desembargador no despacho.
A investigação
Valkir foi denunciado pelo Ministério Público em razão da dispensa irregular de licitação para a locação de um mini trio elétrico para realização de carnaval. O MP chegou a solicitar do Tribunal de Contas do Estado (TCE), a realização de uma auditoria que constatou 12 irregularidades, que geraram outras investigações. Nesse processo está sendo analisada irregularidade relacionada a locação de um mini trio elétrico no valor de R$ 8 mil sem o correto procedimento licitatório. O processo não teria sido autuado e protocolado com a numeração das páginas, com o carimbo do órgão, o visto do responsável e indicação do recurso próprio.
Quando o Tribunal de Justiça ainda ia decidir se receberia a denúncia, o prefeito apresentou defesa, alegando que a auditoria foi realizada com violação ao contraditório e ampla defesa, e que ele não foi informado de qualquer ato de requerimento, deliberação e autorização da auditoria. Destacou que o TCE não é um órgão auxiliar do Ministério Público, sendo nulo o procedimento, o requerimento e o órgão deliberativo, todo o seu resultado também deveria ser considerado. Em 4 de maio de 2016 a denúncia foi aceita.
Outro lado
Procurado pelo GP1 nesta quarta-feira (21), o prefeito não foi localizado para comentar o caso.
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