O Ministério Público do Estado do Piauí instaurou inquérito civil para investigar a estrutura de funcionamento, condições de trabalho do Conselho Tutelar do Município de Barras. A portaria nº 18/2017 foi assinada pelo promotor de Justiça Silas Sereno Lopes, em 24 de março deste ano.
Segundo a portaria, uma vistoria realizada na sede do Conselho Tutelar de Barras constatou a falta de estrutura da sede, falta de materiais, bem como ausência de uma brinquedoteca ou ludoteca, dispondo de três computadores sucateados para uma equipe composta por cinco conselheiros e um telefone sem chip e sem créditos disponíveis para ligação.
O Conselho Tutelar é órgão público por excelência, de existência obrigatória e permanente em todos os municípios do território nacional, encarregado de zelar pelos direitos da criança e do adolescente.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
O promotor lembra ainda que o Município é obrigado a fazer constar da lei orçamentária municipal previsão dos recursos necessários ao bom funcionamento do Conselho Tutelar, conforme determina o parágrafo único do artigo 134 da Lei Federal n. 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
“O não oferecimento ou oferta irregular de espaço físico, equipamentos, material de consumo, transporte e apoio administrativo adequados e suficientes para o satisfatório funcionamento do Conselho Tutelar caracteriza omissão grave do Município, privando a comunidade infanto-juvenil de um atendimento de qualidade por parte do órgão municipal encarregado de zelar pelos seus direitos fundamentais”, diz trecho da portaria.
O promotor determinou envio de ofício à prefeitura de Barras requisitando: a) cópia de lei que determinou a criação, instalação e funcionamento do Conselho Tutelar, bem como suas alterações legislativas, em especial a sua adequação ao previsto na Lei 12.696/12; b) cópia das portarias de nomeação dos atuais conselheiros tutelares; c) informação sobre a última capacitação realizada; d) cópia da Lei Orçamentária Anual, referente ao exercício de 2016 e 2017, a fim de que seja averiguada a obediência ao previsto no parágrafo único do artigo 134 da Lei Federal nº 8.069/90; e) Informações acerca da sede do Conselho Tutelar, sé é prédio próprio ou locado. Neste caso, envie cópia do contrato de locação; f) informações sobre quais materiais permanentes, (tais como computador, impressora multifuncional, linha telefônica fixa e móvel, móveis, veículo, etc.) e material humano (secretaria executiva, agente de portaria, motorista, auxiliar de serviços gerais), estão sendo disponibilizados ao Conselho Tutelar; g) informações sobre se o Município de Barras aderiu ao Programa Equipagem do Conselho Tutelar da Secretaria Especial de Direitos Humanos da Presidência da República.
O presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Barras deverá ser informado sobre a portaria e apresentar informações acerca de situação de funcionamento do conselho tutelar.
Ver todos os comentários | 0 |