O juiz de direito Aderson Antonio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, julgou improcedente ação de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Teresina, Silvio Mendes e o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, João Orlando Ribeiro Gonçalves. A sentença é de 22 de março deste ano.
Silvio e João Orlando foram denunciados acusados de contratar fisioterapeutas, mesmo havendo candidatos aprovados em concurso público devidamente homologado.
- Foto: Carlos Gaeth/GP1Sílvio Mendes
“Com facilidade pode compreender que a contratação atendia interesse público excepcional da complexa estrutura da saúde de Teresina. Não consigo vislumbrar a presença de dolo”, disse o magistrado na sentença.
Para o juiz, o acervo probatório apresentado pelo Ministério Público não evidencia que a conduta dos requeridos foi realmente maculada de má-fé.
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