O juiz federal, Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, julgou extinta a punibilidade do ex-prefeito de Cristino Castro, João Falcão Neto, condenado a três meses de detenção, pagamento de dez dias-multa e inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos. A decisão é de 2 de maio deste ano.
- Foto: Marcelo Cardoso/GP1 João Falcão Neto
O juiz reconheceu que ocorreu a prescrição da pretensão punitiva, uma vez que, fixada a pena em concreto, aplica-se o art. 110, SS 1º e 2º, do Código Penal, parágrafos com redação anterior a Lei 12.234, de 05-05-20 IO, vigentes à época da prática do ilícito e, diante dos prazos fixados pelo artigo 109 do Código Penal, observou-se a prescrição em 2 anos para o caso.
“Considerando 13/08/2008 a data do fato, e o recebimento da denúncia em 30-03-2016, nota-se claramente o decurso de prazo superior a 2 (dois anos)”, disse o juiz na decisão.
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