O Tribunal de Contas do Estado do Piauí decidiu pelo julgamento de irregularidade da prestação de contas da prefeitura de Barro Duro, de 2014, e condenou o ex-prefeito Francisco Alves Pereira, mais conhecido como Chico Pereira, a devolver R$ 9.045,48. O julgamento aconteceu no dia 25 de abril deste ano.
Entre as irregularidades apontadas estão: devolução de cheque sem provisão de fundos, ausência de licitação e falhas em processo licitatório, fracionamento de despesas, contratação com empresa irregular – Norte Sul Alimento e incidência de encargos moratórios no recolhimento do INSS e do PASEP.
Defesa
Sobre devolução do cheque no valor de R$ 4.000,00, no dia 09/10/2014, o ex-prefeito afirmou que não se trata de emissão de cheque sem provisão de fundos, propriamente dita, mas tão somente um erro de cálculo da data para apresentação do cheque comento que fora apresentado um dia antes do efetivamente calculado.
Em relação à contratação da empresa Norte Sul, o ex-gestor alegou que a mesma ocorreu mediante processo de adesão ao Registro de Preços ao Pregão Presencial nº 008/2012 da Prefeitura Municipal de Amarante - P1 e que após decisão proferida pelo TCE quanto à suspensão dos contratos com a citada empresa, a administração municipal realizou imediatamente o Termo de Rescisão Unilateral de Contrato, publicado na data de 24/04/2015 .
Acórdão
A Primeira Câmara do TCE condenou o ex-prefeito a devolver R$ 9.045,48 relativo à tarifa por devolução de cheque (R$ 21,50) e às multas e juros por atraso no pagamento do INSS e PASEP (R$ 9.023,98).
O ex-prefeito ainda terá que pagar multa no valor correspondente a 1.000 (mil) UFR- a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas-FMTC, no prazo de 30 (trinta) dias após o trânsito em julgado da decisão.
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