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Aroeiras do Itaim - Piauí

Ex-prefeito Gilmar Francisco é condenado a 10 anos de reclusão

A sentença do juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Única de Picos, é da última terça-feira (02).

  • Foto: José Maria Barros/GP1 Gilmar Francisco de Deus Gilmar Francisco de Deus

O juiz federal Flávio Marcelo Sérvio Borges, da Vara Única de Picos, condenou o ex-prefeito de Aroeiras do Itaim, Gilmar Francisco de Deus, a 10 anos e 6 meses de reclusão por desvio de dinheiro público e dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei. A sentença é da última terça-feira (02). O ex-gestor está preso desde o dia 10 de abril de 2014 na Penitenciária Regional “José de Deus Barros”, em Picos, pelos crimes de estelionato, falsidade ideológica, peculato, crime de licitação e crime de responsabilidade.

Segundo a denúncia, Gilmar, na condição de prefeito do município de Aroeiras do ltaim, durante os exercícios financeiros de 2009 e 2010, recebeu e desviou verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização do Magistério - FUNDEB, do Fundo de Participação dos Municípios - FPM e do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e promoveu contratações sem a prévia e necessária licitação.


Gilmar Francisco de Deus apresentou defesa onde arguiu a inexistência de qualquer crime de responsabilidade, tendo efetivamente realizado todos os serviços contratados pelo município, como a reforma de escolas e a construção de estradas. Sobre a acusação de cometimento de crime de licitação, o acusado pontuou que a dispensa do procedimento ocorreu em uma única obra, mas sempre de acordo com os limites da Lei 8.666/93. Ao fim, ele deduziu que a denúncia está baseada em provas unilaterais e em notícias publicadas por vereadores, tudo a título de perseguição política.

Para o juiz, os fatos objeto da acusação do Ministério Público Federal se encontram provados.

“As filmagens inseridas no CD indicam que nem mesmo há vestígios das obras que deveriam ter recaído sobre a "Ponta do Morro" e a "Passagem Molhada do Sítio dos Pessoas". Nada foi feito. O montante destinado a semelhante finalidade, por isso mesmo, terminou por ser desviado - ele não foi aplicado na finalidade devida e tampouco o foi em outra finalidade pública, nem mesmo cogitada no processo”, diz trecho da sentença.

Ainda de acordo com a sentença “se já não bastasse o desvio de recursos públicos, o caso ainda conta com fraude em licitações, na medida em que as contratações apontadas sequer foram precedidas do procedimento descrito na Lei 8.666/93”.

O magistrado afirma, na decisão, que a defesa não conseguiu afastar essa articulação que o MPF promoveu e que afirmação do ex-prefeito e das testemunhas de que as obras foram realizadas perdem-se em meio à demonstração documental e física de que, a rigor, elas não foram feitas.

Por fim, o juiz condenou o ex-prefeito Gilmar Francisco a 6 anos de reclusão pelo crime de desvio de dinheiro público e a 4 anos e meio de reclusão por contratar sem licitação. Somadas essas sanções em razão do concurso material, a pena do acusado fica em 10 anos e 6 meses de reclusão, a ser executada inicialmente no regime fechado.

O ex-prefeito ainda deverá pagar multa em R$ 17.031,40, correspondentes a 5% do montante desviado e contratado sem licitação (R$ 340.628,00).

O juiz determinou ainda que o réu promova o ressarcimento da quantia de R$ 340.268,00, montante que foi entendido como efetivamente desviado e que, por isso, deve ser devolvido a título de reparação de dano.

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