O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí negou recurso ajuizado pelo ex-candidato a prefeito de Campo Maior, João Félix de Andrade Filho, o Joãozinho Félix, e sua candidata a vice, Josenaide Nunes Matos, contra decisão do juiz Leandro Emídio Lima e Silva Ferreira que julgou improcedente ação que pedia a cassação do atual prefeito, José de Ribamar, o Professor Ribinha, e sua vice Liege Cavalcante. O acórdão é desta segunda-feira (29).
- Foto: Lucas Dias/GP1Prefeito Ribinha
Os autores alegaram que, no dia 05 de setembro de 2016, por volta das 7h30min, no período de campanha eleitoral, o professor Ribinha e Liege teriam retirado servidores públicos municipais de suas atividades em horário de expediente para utilizá-los em passeada promocional na campanha dos investigados.
Segundo o colegiado, restou comprovada apenas a realização de passeata com a participação de servidores municipais, durante o período de campanha das eleições de 2016. E que não foram carreadas provas da efetiva cessão desses servidores ou utilização de seus serviços pelos investigados durante o expediente normal de trabalho.
Na decisão é destacada ainda que na linha do entendimento perfilhado pelo TSE, a norma descrita no art. 73, III, da Lei nº 9.504/97 proíbe a "cessão de servidor" ou a "utilização de seus serviços" para comitês de campanha eleitoral de candidato, partido político ou coligação, o que segundo o TRE, não foi verificado no caso em análise.
Ver todos os comentários | 0 |