O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) julgou procedente representação do Ministério Público de Contas contra o ex-prefeito de Barreiras do Piauí, Divino Alano devido atrasos na apresentação da prestação de contas. A decisão é do dia 18 de maio e o conselheiro Jaylson Lopes foi o relator.
A representação foi formulada pelo Ministério Público de Contas em 2016, cumulada com pedido cautelar inaudita altera pars, contra a Prefeitura Municipal de Barreiras do Piauí, em virtude da falta de envio dos documentos que compõem as prestações de contas mensais alusivas aos meses de janeiro a agosto de 2016 (SAGRES Contábil, SAGRES Folha e Documentação Web), essenciais à análise da prestação de contas e para a fiscalização.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
Em sua defesa, Divino Alano informou que adotou as providências necessárias para regularizar sua situação junto a Corte de Contas e alegando que não mais existiam razões para a continuidade da representação, em razão da perda de seu objeto.
“Malgrado a situação tenha se regularizado, cumpre a este MPC destacar que, in casu , ocorreu grave afronta a o comando constitucional (art. 70, parágrafo único, CF/88),que impõe o dever de prestar contas na forma e no prazo devido, assim como o que confere prerrogativas às Cortes de Contas para examinar mediante fiscalização o gasto de recursos públicos”, afirmou o procurador Márcio André Madeira.
Com base nisso os conselheiros decidiram pela procedência da representação, e pelo apensamento dela ao processo de prestação de contas da Prefeitura Municipal de Barreiras do Piauí, exercício de 2016, para que as ocorrências sejam levadas em consideração no julgamento.
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