A Conselheira Waltania Maria Alvarenga, do Tribunal de Contas de Estado do Piauí, decidiu suspender duas licitações da prefeitura de Batalha, no valor total de R$ 837.423,35. A decisão é desta quinta-feira (25).
Uma das licitações é a Tomada de Preços nº 001/2017 cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação dos serviços de engenharia para a construção de uma quadra poliesportiva com vestiário, no Bairro Vila Kolping, em Batalha, no valor estimado de R$ 585.421,35.
A outra é a Tomada de Preços nº 002/2017 cujo objeto é a contratação de empresa para a prestação dos serviços de pavimentação de vias em paralelepípedo, compactação do revestimento e implantação de meio fio na zona urbana de Batalha, no valor estimado de R$ 252.002,00.
O denunciante alegou que os avisos da realização dos procedimentos licitatórios Tomadas de Preços nº 001/2017 e nº 002/2017 foram publicados no Diário Oficial dos Municípios, de 24 de abril de 2017, com apresentação das propostas nos dias, 10/05/17 e 11/05/17 respectivamente. E que posteriormente, no Diário Oficial dos Municípios, de 02/05/17 tais apresentações de propostas foram adiadas para o dia 18/05/17. No entanto, o cadastro dos referidos procedimentos licitatórios no Sistema Licitações Web da Corte de Contas ocorreu apenas no dia 15/05/17.
Para o denunciante, o cadastro tardio no Sistema Licitações Web (dia 15/05/17) frustrou o caráter competitivo da licitação, diante da seguinte cláusula prevista em tais editais – cláusula 2.1: “Poderão participar da licitação as empresas previamente cadastradas que tiverem especialidade correspondente ou manifestem seu interesse com antecedência de até 03 (três) dias antes da apresentação das propostas”, uma vez que a abertura das propostas estava marcada para o dia 18/05/17.
Segundo a conselheira, o prazo estabelecido na Resolução TCE-PI nº 39/2015 para cadastramento dos procedimentos licitatórios no Sistema Licitações Web foi descumprido, uma vez que deveria ter sido procedido em até 01 (um) dia útil após a publicação oficial.
O membro do TCE decidiu então suspender os procedimentos dos certames referentes às Tomadas de Preços nº 001/2017 e nº 002/2017 da Prefeitura Municipal de Batalha, para que o gestor se abstenha de praticar quaisquer atos referentes a tais procedimentos licitatórios, seja homologação, adjudicação, assinatura de contratos, pagamentos, até que sejam efetivamente prestadas todas as informações no Sistema Licitações Web (Cadastramento de todos os anexos) e procedida à adequação dos prazos para apresentação das propostas, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
A conselheira determinou ainda a notificação do prefeito João Messias Freitas Melo e do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, Luciano Ribeiro da Silva, acerca da decisão para que tomem as necessárias providências no âmbito administrativo.
O prefeito e o presidente deverão também se pronunciar a respeito do cumprimento da decisão e apresentar defesa, em cinco dias.
Outro lado
Procurados pelo GP1, na tarde desta sexta-feira (26), o prefeito João Messias e o presidente da Comissão de Licitação, Luciano Ribeiro, não foram localizados para comentarem a decisão.
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