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Campo Maior - Piauí

Procon aplica multa de R$ 576 mil à Eletrobras Distribuição Piauí

A decisão do promotor de Justiça, Maurício Gomes de Souza, é datada do último dia 11 de maio no ano de 2017.

O Procon municipal de Campo Maior, por meio do promotor de Justiça Maurício Gomes de Souza, julgou procedente denúncia contra a Eletrobras Distribuição Piauí e determinou aplicação de multa de R$ 576 mil à empresa. A decisão é do último dia 11 de maio.

A Eletrobras foi denunciada por cobrar indevidamente a seus consumidores rurais, residentes no município de Jatobá do Piauí, embutindo em suas faturas mensais de consumo de energia elétrica, a cobrança a título de COSIP - Contribuição Social de Iluminação Pública, apesar dos referidos consumidores serem isentos desta taxa.


Diante da denúncia, em 02 de julho de 2015, o Município de Jatobá do Piauí, por seu prefeito, informou ao PROCON/MP, que seriam isentos da COSIP consumidores residentes em zona rural de Jatobá do Piauí, tendo, inclusive apresentando expediente dirigido e recebido pela Eletrobras Distribuição do Piauí S/A em 22 de junho de 2015, informando-a sobre mencionada isenção tributária.

Tendo em vista a potencial cobrança indevida perpetrada pela Eletrobras, em 10 de março de 2016 foi instaurado processo administrativo PROCON/MP no qual se determinou liminarmente que fosse cessada a cobrança indevida em foco, pois não foi autorizada pela autoridade fazendária municipal. Sendo a Eletrobras devidamente notificada via carta precatória ministerial e Correios, em 05 de maio de 2016.

Notificada, a Eletrobras apresentou resposta datada de 10 de maio de 2016, alegando, em suma, que os consumidores residentes em zona rural não se enquadravam como isentos da COSIP, pois não pertenciam a classe rural, razão pela qual entendia não ter perpetrado qualquer ato abusivo.

  • Foto: Lucas Dias/GP1EletrobrasEletrobras

Em 17 de agosto de 2016, Maria do Socorro Nunes da Silva e outros apresentaram nova notícia de fato, reiterando os fatos já ventilados, deixando latente ter a Eletrobras continuado a impor valores a título de COSIP a consumidores residentes na zona rural de Jatobá do Piauí, mesmo depois de 22 de junho de 2015.

Segundo o promotor, “as provas constantes nos autos denotam que a concessionária pública Eletrobras Distribuição do Piauí S/A, prestadora do serviço de fornecimento de energia elétrica aos consumidores residentes em zona rural do município de Jatobá do Piauí/PI, de fato, inseriu em suas respectivas faturas para pagamento mensal daquele serviço, valores a título de COSIP”.

O promotor destacou ainda que a empresa “por conta e risco, entendeu por não acatar os limites fazendários em lume, pelo que continuou a inserir nas faturas mensais de consumo de todas as unidades consumidoras de energia elétrica em zona rural do município de Jatobá do Piauí/PI, valores a título de COSIP, valores que, uma vez mesclados na fatura do consumo mensal e regular de energia elétrica, não podiam deixar de ser pagos pelos consumidores rurais, representando, portanto, cobrança indevida”.

Por fim, o representante do Ministério Público aplicou multa de 180.000 (cento e oitenta mil) UFRs e estando a UFR-PI no importe de R$3,20, a penalidade imposta foi convertida e definitivamente fixada em valores monetários correspondentes a R$ 576.000,00 com destinação ao Fundo Estadual de Proteção do Consumidor, devendo ser recolhida em até 30 (trinta) dias do trânsito em julgado da presente decisão.

Outro lado

Procurada pelo GP1, na tarde desta terça-feira (23), a Eletrobras Distribuição Piauí não se manifestou sobre o caso.

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