O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, recebeu denúncia contra o ex-prefeito de Juazeiro do Piauí, Antonio José de Oliveira, mais conhecido como Tonho Veríssimo e Sulema de Brito Moura, ex-secretária da Saúde. A decisão é de 3 de fevereiro deste ano.
Segundo o Ministério Público Federal, os denunciados praticaram ofensa ao princípio da legalidade, tendo em vista que não prestaram as informações requeridas por meio de diversos ofícios que lhes enviou (nºs 284 e 285/2014, nºs 531 e 532/2014, nºs 26 e 27/2014, nºs 129 e 130/2014 e nºs 370 e 371/2015), para conhecimento do teor da Recomendação 32/2014-GAB/MT, bem como para informar acerca de seu acatamento e das medidas adotadas para seu cumprimento.
- Foto: Facebook/Tonho VeríssimoEx-prefeito Tonho Veríssimo
Antonio José alegou que o prefeito não tem legitimidade para responder pelo fato, vez que a Secretaria de Saúde tinha total autonomia e responsabilidade para apresentar as informações. No mérito, criticou a natureza aberta dos tipos que trazem as hipóteses de atos de improbidade e realizou incursões sobre a violação de princípios constitucionais e pediu pela improcedência da denúncia.
Já a ex-secretária da Saúde argumentou a ilegitimidade do MPF, ante a inexistência de dano ao erário federal e, se ocorrente dano, teria sido ao município, ilegitimidade passiva, pois a sua exoneração do cargo de Secretário se deu em 23.03.2015 e a presente ação foi distribuída em 22.02.2016, portanto a propositura da ação se deu em momento após ter perdido a qualidade de agente pública. Afirmou ainda que não recebeu qualquer dos ofícios e que Francisco de Assis Alves Barbosa e Ana Lúcia Lima da Silva receberam os ofícios sem contudo diligenciar a entrega à Secretária de Saúde do Município, bem assim Juliana Brito de Oliveira, Secretária de Saúde sucessora da ré. Pediu, ao fim, o acolhimento das arguições e que a demanda fosse julgada improcedente.
“Por considerar evidenciado este minus legal, verifico a pertinência da continuidade da marcha processual para a devida elucidação dos fatos, inclusive para aferição das alegações do requerido quando da defesa prévia”, disse o juiz na decisão.
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