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Pajeú do Piauí - Piauí

Justiça Federal determina bloqueio de bens de ex-prefeito Chico Preto

A decisão do juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, é de 09 de maio deste ano.

O juiz federal Pablo Baldivieso, da Vara Única de São Raimundo Nonato, deferiu medida cautelar feita pelo Ministério Público Federal e decretou a indisponibilidade dos bens e haveres financeiros do ex-prefeito de Pajeú do Piauí, Francisco Rodrigues Piauilino, o Chico Preto, ex-secretário de Finanças e filho do ex-prefeito, Jailson de Sá Piaulino, ex-secretária de Saúde e esposa do ex-prefeito, Ione de Sá Piaulino e os empresários, José Gomes Machado, Genivaldo Campelo da Silva, Valdir Campelo da Silva, os dois últimos irmãos, denunciados por desvio de dinheiro público, associação criminosa, uso de documento falso e falsidade ideológica. A decisão é de 09 de maio deste ano.

O bloqueio atinge até o valor correspondente ao montante objeto da ação, no caso, R$ 98.242,44 (noventa e oito mil, duzentos e quarenta e dois reais e quarenta e quatro centavos).


O magistrado determinou o bloqueio através dos sistemas Bacenjud, Renajud e Infojud de todos os valores creditados em contas bancárias, cadernetas de poupança, fundos de investimento, automóveis e bens imóveis, ou ainda qualquer outra aplicações financeira cujos titulares sejam um dos réus, observada a proporcionalidade apresentada pelo MPF.

Ação Penal

A ação penal é decorrente da investigação policial denominada Operação Geleira relativa aos fatos que envolvem o Município de Pajeú do Piauí, na gestão do ex-prefeito Francisco Rodrigues Piaulino, entre os anos de 2009 e 2012.

Segundo o Ministério Público Federal, os denunciados, em associação, promoveram o desvio de recursos públicos federais repassados ao Município de Pajeú do Piauí, decorrentes de transferências automáticas/voluntárias (FUNDEB, Farmácia Básica, SUS) e transferências constitucionais (FPM), por meio da aquisição de notas fiscais inidôneas para ‘maquiar’ a prestação de contas do município.

Ainda de acordo com o órgão ministerial, no curso das investigações foi possível identificar que o município de Pajeú do Piauí utilizou em sua prestação de contas junto ao Tribunal de Contas do Estado, notas fiscais inidôneas das empresas Distribuidora Campelo Ltda. e D. R. de A. Machado Comércio MEE (Papelaria e Livraria Ideal).

Outro lado

O GP1 conversou, na tarde desta quarta-feira (10), com o ex-secretário de Finanças e filho do ex-prefeito, Jailson de Sá Piaulino, que afirmou que eles ainda não foram notificados da decisão.

"O advogado acompanhou e o que ele disse foi que no próprio documento do Ministério Público está bastante claro que não tem nenhuma gravação, nenhum ligação, nenhum documento que prove nada contra nós, no próprio documento. O advogado passou que várias mensagens, vários telefonemas, mas nenhuma de Pajeú. A gente pagou e recebeu, comprou numa empresa que sempre entregou material, se eles foram com outras pessoas no esquema, mas com a gente nunca teve proposta de esquema, então não tinha nem como a gente saber se essa empresa tinha algum esquema", declarou.

Os empresários José Gomes Machado, Genivaldo Campelo da Silva e Valdir Campelo da Silva não foram localizados para comentarem a decisão.

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