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Campo Largo do Piauí - Piauí

Juiz condena ex-prefeito Domingos Rodrigues a devolver R$ 20 mil

A sentença do juiz federal substituto da 1ª Vara, Leonardo Tavares Saraiva, é de 26 de abril deste ano.

O juiz federal substituto da 1ª Vara, Leonardo Tavares Saraiva, condenou o ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, Domingos Rodrigues de Oliveira, a devolver mais R$ 20 mil, por deixar de prestar contas. A sentença é de 26 de abril deste ano.

Segundo a denúncia, a Controladoria Geral da União constatou através de Relatório de Acompanhamento de Empreendimentos da Caixa Econômica Federal, de 24 de maio de 2004, que não ocorreu a execução total da obra do Contrato de Repasse nº 0147764-35, nº SIAFI 474234, firmado entre o Ministério do Esporte e Turismo, por intermédio da Caixa Econômica Federal, e o Município de Campo Largo do Piauí, ficando paralisada com 15,37% dos serviços concluídos, descumprindo, portanto, o art. 22 da IN/STN 01/97. Além disso, não foi feita a prestação de contas da única parcela liberada, sendo que a obra estava sendo executada por administração direta, infringindo o inciso I do § 1º do art. 5º da IN/STN 01/97.


De acordo com informações da Gerência de Filial de Apoio ao Desenvolvimento Urbano, órgão vinculado à Caixa, foram feitas várias tentativas para retomada e conclusão do objeto do contrato. A Caixa teria provocado, mediante contatos pessoais e ofícios, o então prefeito José Charles Fortes Castro, cujo mandato iniciou-se em janeiro de 2005, a dar continuidade à obra, mas não obteve êxito.

Domingos Rodrigues não apresentou defesa, sendo decretada a revelia.

O ex-prefeito foi condenado a devolver R$ 20.906,58 correspondente à única parcela do contrato liberada e sacada pelo ex-gestor para a execução dos 17,37% da obra de construção da quadra poliesportiva, com incidência de juros a partir de 11/11/2003 (data de sua liberação), conforme Manual de Cálculos da Justiça Federal, ao pagamento de multa civil no valor de R$ 20.906,58 que deverá ser revertida para a União e suspensão dos direitos políticos por 5 (cinco) anos, após o trânsito em julgado da sentença.

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