O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal, condenou a ex-prefeita de Demerval Lobão, Edilene Alves Pereira, por desvio de dinheiro público. A sentença é de 7 de fevereiro deste ano.
Segundo a denúncia, o município de Demerval Lobão recebeu, no exercício de 2004, durante a gestão da acusada, recursos federais no montante de R$ 140.750,00 destinados à execução do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA) e que o prazo para apresentação da prestação de contas acabou em 28 de fevereiro de 2005, mas que não foi apresentada tempestivamente pela ex-gestora.
Ainda de acordo com a denúncia, o gerenciamento dos recursos destinados à execução do PEJA se deu de forma desordenada, não tendo sido demonstrada a efetivação das melhorias da qualidade do ensino oferecido aos alunos da educação de jovens e adultos.
Os depoimentos prestados no curso das investigações evidenciam a emissão de notas fiscais e recibos que correspondem a serviços não prestados ou referem-se a valores que nunca foram efetivamente recebidos pelos supostos destinatários. O laudo de exame documentoscópico contrapôs-se aos recibos acostados, atestando a inautencidade de alguns deles e sua consequente inidoneidade enquanto documento comprabatório de despesa pública.
Por fim, afirmou que foi realizado saque no valor de R$ 14.075,52, mediante cheque apresentado no dia 30 de dezembro de 2004, último dia de expediente bancário e penúltimo dia do mandato da acusada, denotando objetivo de esgotar o saldo da conta específica do referido programa.
A defesa da ex-prefeita pleiteou a sua absolvição argumentando que a prestação de contas foi apresentada, embora extemporaneamente, e que o atraso ocorreu por conduta do contador do município. Alegaram ainda que a prestação de contas foi aprovada, demonstrando a correta aplicação dos recursos, que foi corroborada pelo depoimento das testemunhas. Rechaçou as conclusões do laudo pericial, destacando a fragilidade do material periciado, uma vez que se tratavam de cópias.
O juiz decidiu condenar a ex-prefeita Edilene Alves a 4 anos de reclusão, pena que foi substituída por duas restritivas de direito: prestação de serviços à comunidade pelo prazo de 1.460 horas de tarefa e doação de uma cesta básica no valor de um salário mínimo em favor de instituição beneficente.
O magistrado ainda decretou a inabilitação da ex-prefeita para o exercício de qualquer cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de cinco anos, após o trânsito em julgado.
Ainda foi concedido à ex-prefeita o direito de recorrer da sentença em liberdade.
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