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Miguel Leão - Piauí

Juiz condena ex-secretário Joacy Pereira a 1 ano de detenção

A sentença é de 24 de fevereiro deste ano.

O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-secretário de Educação de Miguel Leão, Joacy Pereira de Souza, a 1 ano de detenção por falsidade ideológica. A sentença é de 24 de fevereiro deste ano.

Segundo a denúncia, Edna Maria Santos de Área Leão, ex-prefeita, teria aumentado, ficticiamente, o número de alunos matriculados nas escolas municipais, visando aumentar a remessa de verbas do FUNDEF, conduta esta perpetrada pelos réus Joacy Pereira de Souza e Gedeão de Lima, a mando de Edna.


Constam nos autos os dados do Censo Escolar do ano de 1999 perfazendo um total de 113 (cento e treze) matrículas na educação infantil e 632 (seiscentos e trinta e duas) matrículas no ensino fundamental, enquanto que, no censo do ano anterior (1998), o número total de alunos matriculados no ensino fundamental da rede municipal não passava de 95 (noventa cinco), conforme planilha, o que demonstra o acréscimo exorbitante no número de inscritos como alunos nas escolas da rede municipal de um ano para o outro.

  • Foto: Lucas Dias/GP1Justiça FederalJustiça Federal

 Além disso, há cópias dos diários de classe com diversos nomes de pessoas com idade bastante avançada, inclusive pessoa contando com 73 anos, analfabetas ou já falecida no ano de 2000, matriculadas no ensino fundamental da rede municipal de Miguel Leão, fatos estes comprovados por documentos e depoimentos.

Conforme os inúmeros relatos existentes no caderno processual, Joacy, enquanto Secretário de Educação do Município de Miguel Leão, no período em questão, fez levantamentos acerca dos habitantes da cidade e forjou, com os dados adquiridos, as cadernetas dos alunos das escolas municipais, notadamente da Creche Vovó Cristina, incluindo alunos que jamais estiveram matriculados, a fim de majorar os números do censo escolar com o fim de conseguir maior aporte de verbas do Ministério da Educação.

 Nos termos do que foi apurado, o referido denunciado requereu, a pretexto de passar a limpo, os diários de classe, criando 150 (cento e cinquenta) matrículas fictícias nas séries de 5 a 8 da unidade escolar acima citada, inclusive com dados acerca de frequência nos meses de março e abril e conteúdo ministrado, todos falseados.

 Joacy atribuiu as denúncias a questões políticas e de oposição no Município, no entanto, não soube explicar o fato de a realidade acerca da quantidade de alunos nas escolas municipais divergir dos documentos por ele apresentados, notadamente no que diz respeito a pessoas analfabetas e de idade avançada constarem como alunos nas escolas municipais.

De acordo com o juiz, “a autoria do fato (da falsidade das informações colocadas em documento público) é de ser atribuída ao réu Joacy Pereira de Souza, tendo em vista a convergência de informações dadas nas fases inquisitorial e processual, dando conta de que o então Secretário de Educação requereu as cadernetas, sob a alegação de "passá-las a limpo", e colheu dados junto aos moradores da cidade de Miguel Leão, inserindo naqueles formulários um número elevado de alunos matriculados no ensino fundamental e educação infantil, falseando a realidade”.

“Dessa forma, a autoria da conduta delituosa findou comprovada pelos elementos de prova (documentais e orais) supracitados, os quais demonstram que Joacy Pereira de Souza, de forma livre e consciente, inseriu declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita em documento público, a fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante”, diz trecho da sentença.

Quanto ao réu Gedeão de Lima, ele foi absolvido uma vez que a prova judicializada não atesta a autoria. Em relação a ex-prefeita Edna Maria foi declarada extinta a punibilidade. O magistrado decidiu condenar Joacy Pereira a 1 ano de detenção e pagamento de 10 dias-multa, sendo este no valor de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena privativa de liberdade foi substituída por uma de direito: prestação pecuniária no valor l (um) salário mínimo a entidade social/beneficente.

Outro lado

Procurado pelo GP1 na noite desta quinta-feira (06), Joacy Pereira não foi localizado para comentar a decisão. 

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