O Tribunal Superior Eleitoral julgou Habeas Corpus e decidiu, por unanimidade, conceder a ordem para determinar o trancamento de ação penal contra a ex-prefeita de Jerumenha, Chirlene de Souza Araújo, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí. O julgamento aconteceu na última terça-feira (25).
O TSE julgou ainda prejudicado o agravo regimental interposto pela Procuradoria-Geral Eleitoral, por meio do qual impugnava a decisão de deferimento da medida liminar.
- Foto: Facebook/Chirlene AraújoEx-prefeita Chirlene Araújo
O TRE do Piauí recebeu denúncia contra a então prefeita Chirlene de Souza, acusada de compra de votos pela promoção de evento festivo com oferecimento gratuito de bebida alcoólica em Jerumenha, com o fim de favorecer sua candidatura.
O advogado da ex-prefeita, Raimundo de Araújo Silva Júnior, alegou que todos os atos de investigação, realizados no âmbito da Polícia Federal, ocorreram sem autorização e supervisão do TRE-PI, violando prerrogativa de foro conferida à ex-prefeita, investigada no exercício do mandato.
A Corte entendeu que a investigação era nula em razão da inobservância do foro, então conferido à ex-prefeita. A relatora foi a ministra Luciana Christina Guimarães Lóssio.
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