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Santa Luz - Piauí

TCE condena ex-prefeito Vandineide Vieira a devolver R$ 40 mil

O julgamento aconteceu no dia 15 de março deste ano e o relator foi o Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Piauí julgou irregular a prestação de contas da prefeitura de Santa Luz referente ao exercício financeiro de 2014, na gestão do ex-prefeito Vandineide Vieira da Silva, que foi condenado a devolver mais de R$ 40 mil. O julgamento aconteceu no dia 15 de março deste ano e o relator foi o Conselheiro Substituto Delano Carneiro da Cunha Câmara.

Entre as irregularidades apontadas estão: ausência de arrecadação de IPTU, ausência e/ou irregularidades de processos licitatórios, pagamentos de encargos sociais com atrasos, gerando juros e multas, pagamentos de despesas com serviços contábeis referentes ao mês de novembro sem a comprovação de sua realização, falhas da comissão de licitação, realização de despesas com credor não adjudicado e débito com a Eletrobras.


Defesa

Em relação a irregularidades em licitações, o ex-prefeito alegou que as despesas e aquisições ocorreram dentro da legalidade, em fiel observância a legislação pátria, em especial ao que preceitua a Lei 8.666/93, além dos princípios basilares da Administração Pública, quais sejam, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

Sobre pagamentos de encargos sociais com atrasos, o ex-gestor argumentou que todos os municípios estavam passando por enormes dificuldades financeiras, depois dos diversos parcelamentos realizados com a Eletrobras, INSS, Agespisa, e a queda na receita oriunda da desoneração dos impostos da chamada linha branca e do IPI dos carros, que gerou uma queda significativa nos FPM recebidos pelos Municípios e “que vários municípios, dentre estes o de Santa Luz, se viram obrigados a escolher entre pagar a folha de pagamento em dia, que tem natureza alimentícia, ou pagar o parcelamento do INSS, que abocanha uma enorme fatia das receitas do município”.

“A inadimplência junto à Eletrobras ocorreu por fato alheio à vontade do Gestor, contudo, sabendo que esta obrigação deve ser cumprida pela Prefeitura Municipal, hoje o município de Santa Luz está quite com suas obrigações junto à Empresa, honrando seus compromissos, conforme certidão anexa. Desta forma, não se mostra razoável a rejeição de suas contas”, esclareceu Vandineide.

Sobre a realização de despesas com credor não adjudicado, a defesa apresentou que "o que ocorreu, em verdade, foi que o licitante vencedor do certame não tinha os materiais objetos da licitação. Desta feita, o Município foi obrigado, em uma única oportunidade, a adquirir os materiais em um valor de pequena monta, qual seja, R$ 3.697,50. Desta forma, tentou-se com isso manter uma merenda escolar de qualidade, sem que houvesse interrupção do serviço".

Já com relação às falhas da comissão de licitação, o ex-prefeito afirmou que as falhas apontadas são isoladas, demonstrando que o erro cometido pela pessoa responsável pelo cadastro das licitações no sistema do TCE, não se mostra como uma prática comum do Município de Santa Luz e que a administração municipal estava adotando medidas necessárias para que este tipo de falha não mais ocorresse e, para tal, estava investindo na capacitação de seu pessoal.

Condenação

A Corte decidiu pela aplicação de multa ao ex-prefeito Vandineide Vieira da Silva no valor correspondente a 1500 UFR-PI, a ser recolhida ao Fundo de Modernização do Tribunal de Contas – FMTC, no prazo de 30 dias, após o trânsito em julgado desta decisão.

A Segunda Câmara decidiu ainda, unânime, de acordo com a manifestação Ministerial, pela imputação de débito ao ex-prefeito no valor de R$ 40.598,05 atinentes às multas e juros decorrentes dos pagamentos em atraso de obrigações, nos termos e pelos fundamentos expostos no voto do Relator.

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