O Superior Tribunal de Justiça – STJ deu parcial provimento ao recurso em habeas corpus impetrado pelo advogado e ex-candidato a vice-prefeito de Alto Longá, Eduardo César da Fonseca Sindô, cassando as medidas cautelares impostas juiz Luís de Moura Correia, da Central de Flagrantes, quando da concessão de liberdade provisória. O julgamento do habeas corpus ocorreu em 18 de abril deste ano.
- Foto: Facebook/Eduardo Sindô Eduardo Sindô
Sindô foi preso por policiais do Grupo de Repressão ao Crime Organizado – Greco por posse irregular de arma de fogo. A prisão ocorreu às 09h30min, do dia 02 de setembro de 2016, no apartamento situado no Edifício Florida Palace, situado a Rua Pedro Vasconcelos, em Teresina.
Foi apreendido no curso da operação uma pistola calibre 380, marca Taurus, com capacidade para 15 tiros, de funcionamento semiautomático e mais 10 cartuchos calibre 380, um cartucho calibre 12, um cartucho calibre 32 e uma pistola de pressão.
Segundo Ministro relator Nefi Cordeiro, “para a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, exige-se fundamentação específica que demonstre a necessidade e adequação da medida em relação ao caso concreto”.
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