- Foto: DivulgaçãoOsmar Teixeira
O juiz federal Francisco Hélio Camelo Ferreira condenou o ex-prefeito de São Miguel da Baixa Grande, Osmar Teixeira Moura a 3 meses e 12 dias de detenção. A sentença é de 31 de março deste ano.
Segundo a denúncia, baseada em inquérito policial, instaurado pelo Departamento da Polícia Federal, os professores do município de São Miguel da Baixa Grande relataram supostas irregularidades na aplicação de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental (FUNDEF), ocorridas no ano de 2004, quando Osmar ocupava o cargo de prefeito.
O Ministério Público Federal, autor da denúncia, afirmou ainda que os recursos do FUNDEF foram direcionados a serviços que não correspondem à destinação preconizada em lei, como o serviço de transporte de professores realizado por Edimar Leal da Silva, cunhado do ex-prefeito. Tem-se ainda que o Tribunal de Contas do Estado atestou que o município não cumpriu o estabelecido na Lei nº 9.424/96, pois teria aplicado apenas 22,45% dos recursos do FUNDEF com profissionais do magistério, enquanto o mínimo estabelecido na época era de 60% e que tais fatos configuram desvio de verbas do FUNDEF. Sustentou ainda a existência de indício de fraude na contratação das pessoas jurídicas construtora Arco Construções LTDA e construtora Belas Artes LTDA.
“A prefeitura contratou a construtora Arco Construções para reformas de escolas e serviços relacionados. Afirma que o valor do recibo (R$ 14 mil) chama atenção por ser quantia demasiada baixa para o custeio da reforma de várias unidades escolares; por outro lado, o montante é ligeiramente inferior ao valor de R$ 15 mil, que permite a dispensa de licitação. O sócio gerente Vladimir Lopes Carvalho teria afirmado à autoridade policial que não houve licitação e que o valor da nota fiscal foi propositalmente manipulado para simular a dispensa de licitação”, diz trecho da denúncia.
O administrador da construtora Belas Artes, José Juvêncio de Oliveira, disse à autoridade policial que a empresa realizou as obras de esgoto no município no ano de 2004, mas não houve procedimento preparatório que antecedesse a contratação. Além disso, apesar de ter concluído as obras, a empresa não recebeu qualquer pagamento. Tal fato indica que, nesse caso, não houve apenas irregularidade quanto a contratação, mas também a apropriação indevida das verbas públicas pelo ex-prefeito.
Por fim, o MPF alegou que corrobora os indícios de fraude à licitação, em ambos os casos, o fato de não terem sido encontrados na prefeitura quaisquer documentos acerca de possíveis certames licitatórios, ou de sua dispensa lícita.
Osmar Teixeira apresentou defesa na qual alegou que não praticou o crime de desvio de dinheiro pois “os serviços e obras referenciadas na peça acusatório foram efetivamente executados, fato público e também mostrado no relatório de diligências realizadas pela Polícia Federal e fotografias que o acompanham”. Argumentou também que a acusação não logrou comprovar a prática do crime previsto no artigo 1º, inciso III, do Decreto-Lei nº 201/67 em razão da aplicação indevida dos recursos do FUNDEF com transporte de professores, na medida em que “a própria documentação trazida pelo denunciante mostra que não houve utilização dos recursos desse Fundo, mas sim, do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), como se verifica na nota de empenho (...) ainda que tivesse sido utilizados recursos do FUNDEF para custear aquele deslocamento, não haveria crime algum. Afinal, a expressão “transporte escolar”, não pode ser interpretada restritivamente, sob pena de desestimular a manutenção de escolas em áreas rurais ou áreas de difícil acesso, prejudicando, sobremaneira, a prestação do serviço educacional”.
O juiz condenou o ex-prefeito pelo crime previsto no artigo 1º, inciso XI do Decreto-Lei 201/67 que é adquirir bens, ou realizar serviços e obras, sem concorrência ou coleta de preços, nos casos exigidos em lei. Ele foi condenado a pena de 3 meses e 12 dias de detenção, em regime aberto, que foi substituída por pena restritiva de direito, na modalidade de prestação pecuniária consistente na doação de cestas básicas a entidade social/beneficente (CP, art.43, I), a teor do art.45, §§ 1º e 2º do CP. Foi concedido ainda ao ex-prefeito o direito de recorrer à sentença em liberdade.
Outras condenações neste ano
O ex-prefeito foi condenado pela Justiça Federal a 07 anos e 06 meses de cadeia por desvio de dinheiro público, crime tipificado no art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67. A sentença é de 31 de março deste ano, dada pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
O juiz federal Agliberto Gomes Machado condenou o ex-prefeito Osmar Teixeira Moura a 02 anos e 03 meses de detenção no dia 3 de fevereiro de 2017. Ele é acusado de praticar irregularidades consistentes na má aplicação e desvio de verbas públicas oriundas dos Programas PDDE (2003, 2004 e 2005), PNATE (2005 e 2006), PEJA (2005 e 2006) e PDDE/PAPE - Fundo Escola/Projeto de Adequação de Prédios Escolares (2005).
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