O juiz federal substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal, condenou o ex-prefeito de Curralinhos, Ronaldo Campelo dos Santos, em ação civil de improbidade administrativa. A sentença é de 20 de janeiro de 2017.
O ex-prefeito é acusado de não ter prestado contas dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE ao município de Curralinhos, por força do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, nos anos de 2009 e 2010.
O Ministério Público Federal aduziu que o FNDE teria informado a aprovação da prestação de contas nos anos de 2007 e 2008, com irregularidades ainda remanescentes quanto aos exercícios 2009 e 2010.
Em sua defesa, o ex-prefeito alegou ausência de dolo, inexistência de prejuízo ao erário, bem como aprovação das contas por parte do FNDE quanto ao exercício 2009, estando pendentes de análise as do ano de 2010.
O juiz condenou o ex-prefeito ao ressarcimento do dano no valor de R$ 3.469,70 correspondente à divergência entre o saldo do exercício anterior indicado na prestação de contas analisada (2010) do saldo apontado na prestação de contas do exercício anterior, relacionada ao Programa Dinheiro Direto na Escola, no exercício 2010, a ser revertida em favor da União/FUNDEF, suspensão dos direitos políticos por 3 (três) anos, após o trânsito em julgado desta sentença e pagamento de multa civil no montante de 10 (dez) vezes o valor da remuneração referente ao último mês de exercício do cargo de Prefeito Município.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na noite desta segunda-feira (17), o ex-prefeito Ronaldo Campelo não foi localizado para comentar a sentença.
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