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Cristino Castro - Piauí

Juiz condena ex-prefeito Zacarias Dias a 2 meses de detenção

A sentença do juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, é de 17 de março deste ano. Ainda cabe recurso.

O juiz federal Jamyl de Jesus Silva, da Vara Única de Corrente, condenou o ex-prefeito de Cristino Castro, Zacarias Dias dos Santos e o ex-secretário de Administração e Finanças, Marllos da Costa e Silva Vieira a dois meses e quinze dias de detenção por desvio de dinheiro público. A sentença é de 17 de março deste ano.

Segundo a denúncia, "Zacarias Dias dos Santos, na qualidade de prefeito municipal de Cristino Castro, e Marllos da Costa e Silva Vieira, na qualidade de secretário municipal de Administração e Finanças do município, desviaram em proveito próprio recursos federais oriundos do Programa de Ações Articuladas-PAR do Ministério da Educação, inicialmente destinados à aquisição de ônibus escolares, infraestrutura escolar (PAR Equipamento e PAR imobiliário) e um projetor (PROINFO)".


Ainda de acordo com o Ministério Público Federal, os recursos foram transferidos de conta específica do PAR para conta de titularidade da Prefeitura Municipal de Cristina Castro, ocorrendo posterior saque injustificado dos valores. Os saques em espécie foram efetuados pelo ex-secretário Marllos da Costa e Silva Vieira, conforme demonstrado no quadro de retiradas elaborado pela Contadoria-Geral da União (CGU) em datas e valores compatíveis com os contidos em microfilmagens de recibos apresentadas pelo Banco do Brasil.

Além disso, o MPF sustentou que apenas R$ 132.000,00 do referido convênio teriam sido cumpridos, apontou ainda que a maior parte da verba foi desviada para conta de livre movimentação da Prefeitura e que é inviável a realização de saques em espécie no valor de R$ 562.260,00 para o pagamento de servidores, o que evidencia que a quantia foi desviada em proveito próprio por Marllos da Costa e Silva Vieira, em concurso com o ex-prefeito.

Os réus apresentaram defesa alegando a inépcia da inicial por ausência de justa causa para o oferecimento da denúncia, visto que argumentaram que não houve qualquer apropriação de verbas públicas, por parte deles, restando comprovado que o dinheiro fora gasto com despesas do próprio município assim como sustentaram a inexistência de dolo e de conduta penal relevante, alegando que não está comprovado nos autos a vontade do acusado de se beneficiar, lesando o patrimônio público e descumprindo a lei, ao tempo em que arrolaram testemunhas.

Em sua decisão, o juiz afirma que há prova nos autos, suficiente, de que os réus aplicaram recursos públicos em finalidade distinta da que foram destinados. Que os próprios réus confessaram que utilizaram recursos do convênio federal para pagar despesas de pessoal e fazer frente a outros gastos dos municípios. Afirmaram que o município passava por extrema dificuldade financeira (inclusive por conta do pagamento de elevado valor em precatórios) e que, por isso, aplicaram recursos do convênio em finalidade distinta (por exemplo, pagar pessoal), com a intenção de retornar o valor (fazer o estorno), o que acabou não acontecendo.

O magistrado então condenou os réus a dois meses e quinze dias de detenção, em regime aberto, pena que foi convertida por duas restritivas de direito: prestação pecuniária no valor correspondente a um salário mínimo para cada réu, por entender tal medida compatível com a natureza da conduta aqui reconhecida e com a condição do réu e prestação de serviços comunitário, à razão de uma hora por dia de condenação, considerando que os réus possuem aptidão a prestar serviços relevantes de interesse público.

O ex-prefeito e o ex-secretário foram condenados ainda à inabilitação pelo prazo de cinco anos para o exercício de cargo ou função pública. Ainda cabe recurso.

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