O desembargador José James Gomes Pereira, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, admitiu agravo de instrumento e reformou a decisão da juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, que havia suspendido o Decreto Municipal nº 03/2017 que previa o afastamento de todos os servidores nomeados nos últimos 180 dias da administração do ex-prefeito de Buriti dos Lopes, Bernildo Duarte Val. O recurso foi interposto pelo atual prefeito Junior Percy. A decisão é desta segunda-feira (10).
De acordo com o desembargador, os nomeados não foram aprovados dentro do número de vagas previsto no edital do concurso público.
Ainda de acordo com José James, a nomeação vai contra a lei de responsabilidade fiscal, que prevê ser nulo de pleno direito o ato que resulte aumento da despesa com pessoal expedito nos 180 dias anteriores ao final do mandato do titular do cargo na gestão anterior.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Piauí, através da Promotoria de Justiça do município de Buriti dos Lopes, ajuizou ação requerendo a suspensão do desligamento indevido de servidores efetivos da cidade, que haviam sido aprovados em concurso público e a suspensão do Processo Simplificado Edital n°01/2017.
Segundo o MPE, o prefeito eleito, Junior Percy, depois de assumir o cargo, teria decretado o afastamento dos funcionários. Entre os servidores, estavam agentes que exerciam suas atividades junto a serviços públicos essenciais.
De acordo com a promotora Francineide de Sousa Silva, o servidor efetivo, ainda que em estágio probatório, não pode ser exonerado por juízo exclusivo da autoridade administrativa, com base em decreto que declara a desnecessidade do cargo. O MPE também ressaltou que os funcionários exonerados afirmaram que o prefeito Junior Percy ainda estaria realizando contratações irregulares, em desacordo com os requisitos constitucionais.
No dia 28 de março, a juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias, da Comarca de Buriti dos Lopes, determinou liminarmente a reintegração ao cargo público e no posto de trabalho de todos os servidores públicos municipais afastados da função pública, contratados no período compreendido entre julho e dezembro de 2016, que não tenham sido convocados a retornar pelo Decreto Municipal n°07/2017, sob pena de multa diária de R$ 35.000,00.
Uma semana depois, o prefeito Junior Percy ingressou com Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça do Piauí no intuito de reformar a decisão da juíza Anna Victoria Muylaert Saraiva Cavalcanti Dias.
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