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Teresina - Piauí

TJ-PI revoga liminar que suspendia julgamento de subconcessão

A decisão do desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, é desta terça-feira (11).

O desembargador Sebastião Ribeiro Martins, do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, acolheu o recurso do Tribunal de Contas do Estado e revogou a liminar que suspendia o trâmite processual que trata da licitação de subconcessão dos serviços da Agespisa e todas as suas decisões administrativas. A decisão é desta terça-feira (11).

"Não se trata de insegurança jurídica, mas, sobretudo, da aplicação do princípio da supremacia da Constituição, que confere aos Tribunais de Contas o relevante papel de controle externo de toda a administração pública", disse o desembargador na decisão.


A liminar havia sido concedida após pedido do Governo do Estado, que alegou a existência de situação que poderia prejudicar a segurança jurídica do processo, uma vez que a empresa SAAB, que fez o questionamento do certame no TCE, também já tinha impetrado ação na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública e havia sido negada. Segundo o Governo, para não haver decisões diferentes nas duas esferas (TCE e TJ) foi pedida a suspensão das decisões administrativas recomendadas pelo TCE, a fim de que o processo de subconcessão não seja prejudicado e continue andando normalmente.

Entenda o caso 

O Governo do Estado do Piauí iniciou em 2016 o processo de subconcessão dos serviços da Agespisa com a realização de uma licitação para contratação de empresa por um período de 31 anos, que terá que investir R$ 1,7 bilhão em esgotamento e abastecimento d’água na zona urbana de Teresina.

A licitação teve a participação da Águas do Brasil, da Aegea Saneamento e do consórcio Poti. Antes do processo licitatório ser finalizado, a Águas do Brasil ingressou no TCE com uma denúncia alegando que a licitação estava sendo realizada com o objetivo de beneficiar as demais empresas, principalmente a Aegea.

A empresa Saab ingressou no final do ano passado com mandado de segurança na 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública e com mandado de segurança contra a Comissão de Licitação da Seadprev em virtude do julgamento das notas técnicas pela referida comissão, após a apreciação e não concessão da medida liminar solicitada pelo Juízo da Vara do Feitos da Fazenda Pública.

A empresa resolveu repetir a mesma demanda junto ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), onde lhe foi deferida uma liminar proibindo a contratação da empresa vencedora no citado certame licitatório. A empresa Aegea Saneamento e Participações S/A foi vencedora do processo licitatório para a subconcessão dos serviços de abastecimento d'água e esgotamento sanitário de Teresina.

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