O Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) determinou a suspensão das nomeações dos aprovados no de Concurso Público nº 01/2016 realizado pela Câmara Municipal de Rio Grande do Piauí.
Realizado em 2016 o certame, o conselheiro Jackson Nobre Veras afirma que no edital foram encontradas várias irregularidades, como a falta de pronunciamento do Controle Interno manifestando-se sobre a existência de autorização para o concurso na LDO/2016, falta de informação sobre a quantidade de vagas existentes e da lei de criação dos referidos cargos, ausência no edital das causas de suspeição dos membros da banca examinadora, entre outras coisas.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Contas do Estado
O conselheiro explicou na decisão que a Câmara Municipal de Rio Grande do Piauí não apresentou qualquer documentação ao órgão sobre o concurso e que assim o certame fica prejudicado, já que “não existem documentos e informações mínimas que atestem a obediência aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e transparência”.
Fica determinada então a “suspensão cautelar dos atos referentes ao Concurso Público nº 01/2016 da Câmara Municipal de Rio Grande do Piauí, em razão da impossibilidade de análise dos atos admissionais atinentes ao cumprimento dos requisitos constitucionais. Ademais, na hipótese do certame já ter sido homologado, que seja suspenso o prazo para nomeação dos eventuais aprovados, até o saneamento da falha relativa à ausência de informações”, afirmou o conselheiro na decisão do dia 15 de março.
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