O juiz de direito João Gabriel Furtado Baptista condenou o Estado do Piauí a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais aos pais de um detento morto na Casa de Custódia de Teresina. A sentença é desta segunda-feira (10).
Os autores da ação alegaram que em, 31 de dezembro de 2014, o filho Marcelo Alves dos Santos, 25 anos, que se encontrava preso na Casa de Custódia de Teresina, foi assassinado no ambiente prisional por “golpes de espeto metálico”.
Para os pais, “há no caso responsabilidade civil objetiva do Estado, de maneira que a indenização seria em face dos valores que o falecido perceberia em vida, considerando o salário-mínimo como remuneração mensal e a expectativa média de vida atual. Pleitearam ainda danos morais, como elemento de compensatório do sinistro”.
- Foto: Lucas Dias/GP1Casa de Custódia de Teresina
O Estado do Piauí apresentou contestação alegando, em síntese, a não aplicabilidade da Teoria do Risco Administrativo e ausência dos elementos configuradores da responsabilidade civil do Estado, principalmente no que se refere ao nexo causal entre a atuação estatal e o dano narrado, bem como a exorbitância dos valores pleiteados pela reparação.
Na sentença o juiz diz que “resta induvidoso o nexo causal entre a morte do filho do casal autor e o Poder Público, uma vez que a ocorrência do homicídio dentro do estabelecimento prisional demonstra clara violação ao dever ao dever de vigilância e custódia atribuídos ao Estado”.
Além da indenização por danos morais, o Estado ainda foi condenado a pagar 1/3 do salário mínimo, hoje correspondente a R$ 312,23 até quando o filho do casal completaria 65 anos ou ocorra o óbito dos autores por danos materiais.
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