A juíza de Direito da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Maria das Neves Ramalho, condenou o Banco do Brasil a pagar indenização de R$ 10.560 mil a um cliente por danos morais, após ter sua conta corrente bancária bloqueada.
Alusio Pereira da Cruz ingressou com a ação alegando que possui conta corrente bancária junto a instituição financeira há mais de dez anos, e em 2012, foi surpreendido por uma correspondência com a informação de que seu cartão de crédito iria ser bloqueado no prazo de 20 dias. Assim houve o bloqueio e seu nome foi enviado para o cadastro de inadimplentes, sendo que ele possuía conta corrente ativa e vários cartões de créditos, sofrendo desta forma, danos morais, em razão do constrangimento de ter seu nome incluído injustamente no serviço de proteção ao crédito.
A juíza analisou os documentos e condenou o banco ao pagamento da indenização, sendo que, o valor de R$ 3.940 foi correspondente ao título de dano moral, acrescido de correção monetária pelo índices oficial do arbitramento da decisão e juros de mora, somando o valor de R$ 10.560 mil. A juíza decidiu ainda, obrigar o banco a pagar os custos processuais e os honorários dos advogados, fixados em 15% sobre o valor da condenação.
Ver todos os comentários | 0 |