A 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí vai julgar, na quarta-feira (29), denúncia contra o vereador Lindomar Brandão de Castro acusado de crimes da Lei de Licitações praticados durante o exercício como presidente da Câmara de Cocal dos Alves.
O Ministério Público do Estado denunciou o parlamentar por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade.
- Foto: Lucas Dias/GP1Tribunal de Justiça do Piauí
O vereador é acusado de, em 2010, realizar despesas para compra de combustíveis, de forma continuada e fragmentada, que somadas ultrapassaram o limite fixado para dispensa de procedimento licitatório, sendo o Posto São Francisco o principal fornecedor. Caso seja condenado, a pena é de detenção, de 3 (três) a 5 (cinco) anos, e multa.
Em sua defesa, o vereador alegou que a licitação foi corretamente executada, pois a contratação direta do Posto São Francisco só ocorreu após a constatação de que o certame foi deserto, pois na região não existiam fornecedores interessados.
Argumentou ainda que não existe, nos autos, qualquer documento que indique a materialidade necessária para o correto exercício da ação penal, como nota fiscal dos pagamentos e empenhos correspondentes.
Ver todos os comentários | 0 |