O juiz federal Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal, condenou o empresário e ex-diretor da Rádio Cidade FM, Jacob Cortez Neto, a 3 anos de detenção por funcionamento clandestino da referida rádio. A sentença é de 10 de fevereiro deste ano.
O Ministério Público Federal, autor da denúncia, acusou Jacob de por aproximadamente 10 anos, de 2001 até abril de 2011, “conscientemente e com vontade livre, promoveu, sem autorização do Ministério das Comunicações (União), o funcionamento da Rádio Cidade FM (vinculada à Associação de Desenvolvimento Comunitário e Comunicação Cultural de Oeiras/PI, e, assim (sic) desenvolveu atividades clandestinas de telecomunicações”.
O funcionamento clandestino foi constatado durante fiscalização da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL) realizada em 18 de abril de 2011, oportunidade em que os equipamentos da rádio foram apreendidos e as atividades de telecomunicações clandestinas foram cessadas.
Ainda de acordo com o órgão ministerial, em 2002, a rádio teria conseguido liminarmente autorização para continuar funcionando enquanto pendente de análise a sua autorização para funcionamento, a qual foi negada posteriormente pelo Ministério das Comunicações.
- Foto: Lucas Dias/GP1Justiça Federal
Em sua defesa, Jacob alegou ausência de periculosidade e o princípio da insignificância na conduta assumida por ele.
Em depoimento à Polícia Federal, Jacob afirmou que era o diretor da rádio, bem como responsável geral pelo funcionamento da mesma, tendo na ocasião, ainda, asseverado que a aquisição dos aparelhos utilizados na rádio seria decorrente de valores por ele despendidos.
Na sentença, o juiz declarou: “Tenho como bastante reprovável a conduta do réu, vez que insistiu na prática ilegal por vários anos, mesmo após responder por ação penal pela prática de igual delito iniciada no ano de 2005, situação que não se demonstrou suficiente para que paralisasse sua conduta delituosa. Inexistem observações lhes prejudiciais quanto às demais condições judiciais”.
Jacob foi condenado a 03 (três) anos de detenção, em regime aberto e ao pagamento de 30 (trinta) dias-multa, à base de 1/30 (um trinta avos) do salário mínimo vigente à época do fato.
A pena privativa de liberdade foi substituída por 02 (duas) restritivas de direitos: a) prestação de serviços à comunidade; b) prestação pecuniária, cujo valor fixo em R$ 937,00 a ser destinado à entidade social.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na tarde deste domingo, Jacob preferiu não se posicionar: “Eu vou esperar falar com o advogado pra ver o que ele diz. Ainda não fui notificado, só [vou me posicionar] quando falar com o advogado e receber alguma informação. Esse processo foi até arquivado, na época foi feito todo um processo e o mesmo foi arquivado, aí veio outro processo em cima do que já tinha sido arquivado”, finalizou.
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