O juiz Stefan Oliveira Ladislau, da Comarca de Joaquim Pires, condenou a ex-prefeita de Murici dos Portelas, Auridéia Santos Portela, a 3 anos de detenção por deixar de prestar contas, dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei e ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei. A sentença é de 21 de março deste ano.
O Ministério Público, autor da ação, sustentou que a simples omissão no dever de prestar contas é suficiente para tipificar o delito, haja vista que o dolo configura-se com a simples omissão.
A defesa confessou o atraso na apresentação da documentação, mas disse que tal atraso ocorreu em virtude de problemas estruturais da municipalidade e que, os documentos, ainda que extemporaneamente, foram apresentados.
O órgão ministerial apresentou uma série de documentos que não foram enviados ao Tribunal de Contas para fins de prestação de contas do exercício financeiro de 2007, entre eles: cópia do parecer do órgão de controle interno, com identificação e assinatura do controlador relativo ao mês de julho e agosto, demonstrativo da conta caixa relativo aos meses de janeiro, maio, agosto, novembro e dezembro, lei que disciplina o subsídio dos agentes políticos e relação dos pagamentos realizados relativos ao mês de dezembro.
A documentação apresentada no processo demonstrou que a contratação, fracionada e direta dos bens e serviços listados na denúncia, ocorreu fora das situações expressamente previstas na lei geral de licitações, portanto ocorreu de forma ilegal, argumentou o Ministério Público.
Em sua sentença, o juiz afirma que verificou que a contratação direta no decorrer de 2007 ocorreu ao total arrepio da legislação pertinente. “Por exemplo, a acusada deixa claro que fez tabua rasa de procedimento licitatório anterior concluído (p.g, aquisição de combustível para carros oficiais), e realizou a contratação direta/fracionada de outro fornecedor, sem apresentar qualquer fundamento para tanto, o que além de caracterizar a infração de uma série de vetores na administração pública, configura também crime previsto no artigo 89 da lei nº 8.666/93”, diz trecho da decisão.
De acordo com o Ministério Público, “a mesma irregularidade foi observada em relação à aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar, que somou a quantia de R$ 123.868,06. Portanto a prefeita municipal não observou o disposto no artigo 23, inciso II, alínea ‘c’, que estabelece a modalidade de tomada de preços para aquisições que não ultrapassam R$ 650 mil”.
Em sua defesa, a ex-prefeita alegou que em casos emergenciais contratou sem a realização de licitação.
Somados todos os valores oriundos das contratações diretas, sem procedimento preparatório prévio, verificou-se que houve contratações no valor aproximado à época de R$ 300 mil.
O magistrado decidiu julga parcialmente procedente a ação condenando a ex-prefeita Auridéia Santos a 3 meses de detenção, em regime semiaberto a ser cumprida na Penitenciária Mista de Parnaíba.
Foi concedido o direito para que a ex-prefeita recorra da sentença em liberdade.
O juiz ainda deixou de aplicar a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito haja vista que os motivos/circunstâncias do crime militam em desfavor da ex-prefeita. “Logo, a má condução da máquina administrativa e os resultados nefastos gerados, são elementos que afastam a possibilidade de concessão da substituição da pena”, explicou.
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