O juiz federal José Gutemberg de Barros Filho condenou o ex-prefeito de Luís Correia, Luiz Eduardo dos Santos Pedrosa a 6 anos de cadeia por desvio de dinheiro público e de dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei. A sentença é de 31 de janeiro deste ano.
Segundo o Ministério Público Federal, autor da denúncia, Luiz Eduardo Pedrosa, ex-prefeito de Luis Correia, auxiliado por Maria Alencar Soares Araújo e Luiz Paulo de Carvalho Soares, ex-secretários municipais de Finanças entre 2002 e 2003, assinaram vários cheques da conta específica do FUNDEF emitidos em favor da própria prefeitura, sem que existisse, para parte desses saques em espécie, qualquer comprovante de despesa, o que caracterizaria o desvio em proveito próprio.
Ainda de acordo com o denunciante “na execução do crime, o ex-prefeito teria determinado a instrução das respectivas prestações de contas com folhas de pagamentos adulteradas e fotocopiadas, além de contratar a aquisição de combustíveis por preços elevados, em um valor total de R$ 74.041,99 e sem a indispensável licitação. Os outros dois acusados, por sua vez teriam se servido de documentação inidônea em prestação de contas perante o TCE-PI com o intuito de ocultar o desvio, desprovida de ligação entre os comprovantes apresentados e o dinheiro retirado da conta do FUNDEF”.
Em suas defesas, o ex-prefeito Luiz Eduardo e os ex-secretários Luiz Paulo e Maria Alencar alegaram ausência de provas de dolo ou mesmo de participação nos delitos e ausência de fato típico.
Os acusados ainda sustentaram não ter ocorrido apropriação indevida, enriquecimento ilícito ou outro tipo de prejuízo à comunidade, bem como que a quantia sacada foi integralmente aplicada na execução dos programas.
Em sua sentença o juiz afirma que “como as defesas não se desincumbiram do ônus de apresentar qualquer prova da regular aplicação dos recursos federais repassados à municipalidade, forçoso é reconhecer que o dinheiro sacado na ‘boca do caixa’ fora desviado, à mingua da inidoneidade da documentação apresentada, exatamente por entender ser impossível aos órgãos de fiscalização competentes aferir a aplicação devida da verba repassada”.
Em relação a Luiz Paulo, o juiz considerou que a alegação de que não lhe competia, como secretário de Finanças, promover a fiscalização da aplicação das verbas da educação, nem teria os meios necessários para isso merecia acolhimento.
Quanto à Maria Alencar existe de fato dúvida razoável sobre sua participação no crime, uma vez que, a apuração da Controladoria Geral da União não tenha apontado indícios de crime no período de 01/01/2002 a 31/12/2002, na documentação periciada pela Polícia Federal, só se verificam indícios de irregularidades no período compreendido entre janeiro e maio de 2002 (...).
O magistrado decidiu então absolver Maria Alencar e Luiz Paulo por faltar justa causa para o exercício da ação penal.
O ex-prefeito Luiz Eduardo foi condenado a 3 anos de reclusão pelo crime de desvio de dinheiro público e 3 anos de detenção por dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, totalizando 6 anos de cadeia. A pena de reclusão deverá ser cumprida primeira e a o regime inicial é o semiaberto. Luiz Eduardo poderá recorrer da sentença em liberdade.
O ex-gestor ainda está inabilitado para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, pelo prazo de 05 (cinco) anos com efeitos a partir do trânsito em julgado desta sentença.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na noite desta quinta-feira (23), o ex-prefeito Luiz Eduardo não foi localizado para comentar a sentença.
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