- Foto: DivulgaçãoRamon Alves
Está conclusa para sentença a ação penal em que é réu o vereador de Timon, Ramon Alves de Sousa Júnior (PP), mais conhecido como Ramon Júnior, preso em flagrante por policiais militares no dia 21 de setembro de 2014 pela suposta prática dos crimes previstos nos arts.138 (calunia), 265 (atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública), 330 (desobediência) e 331 (desacato), do Código Penal e art. 306 (conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência) do Código de Transito Brasileiro. O processo já está apto a ser sentenciado desde 04 de julho de 2016.
Caso seja condenado o vereador poderá pegar até 5 anos de cadeia.
A prisão em flagrante
A decisão do juiz Jose Elismar Marques, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon, que homologou o flagrante, narra com riqueza de detalhes o acontecido: “O delegado de Polícia plantonista encaminhou informação acerca da prisão em flagrante de delito do indivíduo Ramon Alves de Sousa Júnior, qualificado no auto respectivo. Consta do comunicado que no dia 21/09/2014, por volta das 22:00h, policiais militares, foram acionados via COPOM, ocasião em que foi-lhes comunicado que um veículo Marca Toyota modelo Hilux estaria sendo conduzido por um condutor que portava arma de fogo. A guarnição de militares avistou veículo com características semelhantes ao que deram ordem de parada, comando este que não foi obedecido pelo condutor do veículo, o qual empreendeu fuga, sendo interceptado logo em seguida. Com o veículo abordado já estacionado, os militares solicitaram o franqueamento da busca veicular, o que foi negado pelo conduzido que começou a proferir xingamentos ("merda", "marginal", "palhaço" e "moleque") em face dos policiais que o abordaram. Em seguida, os policiais procederam a busca pessoal no motorista abordado, momento em que o conduzido acusou o Soldado Augusto de ter furtado seu celular, sendo tal aparelho encontrado instantes depois dentro do veículo do flagranteado. Também foi encontrada dentro do veículo, uma garrafa de cerveja aberta, tendo sido relatado pelos militares que o conduzido apresentava sinais de embriaguez, pois exalava odor de álcool, apresentando-se eufórico, com desequilíbrio emocional, irritado e moralmente agressivo. Constatada a embriaguez do conduzido, os militares efetuaram sua condução à Central de Flagrantes desta cidade, o que foi feito com resistência do conduzido”.
Vereador foi solto mediante o pagamento de fiança
Na decisão que homologou a prisão em flagrante, o juiz afirma que nada autorizava o relaxamento da prisão, no entanto, por disposição expressa do art.321 do Código de Processo Penal deve ser concedida a liberdade quando ausentes os requisitos que autorizam a decretação da prisão preventiva.
Como Ramon Júnior não respondia a nenhuma outra ação e foi interposto o pedido de liberdade provisória, o juiz arbitrou a fiança em R$ 2.413,00 (dois mil e quatrocentos e treze reais) e estipulou condições a serem cumpridas: a) Comparecimento mensal ao juízo processante para informar e justificar suas atividades entre os dias 10 e 15; b) Não se ausentar da Comarca durante toda a investigação e instrução processual e, c) Não mudar de endereço sem previa comunicação ao juízo processante. O magistrado, em seguida, determinou a expedição do alvará de soltura.
Vereador no Maranhão não tem foro privilegiado
Ao contrário da Constituição do Estado do Piauí, que prevê o foro por prerrogativa de função aos vereadores, a do Maranhão não prevê este privilégio aos parlamentares municipais.
Outro lado
Procurado pelo GP1 na manhã desta segunda-feira (20), o vereador não foi localizado para comentar o caso.
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