Juiz federal Agliberto Gomes Machado declarou extinta a punibilidade ao ex-prefeito de Boqueirão do Piauí, Raimundo Nonato Soares, condenado a 3 anos e 6 meses de cadeia por infração ao art.1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67 (apropriar-se de bens ou rendas públicas em proveito próprio ou alheio). A decisão é de 13 de fevereiro deste ano.
De acordo com o juiz a pena fixada atrai a prescrição de 08 anos. “Assim, tenho a ocorrência da prescrição da pretensão executória, porquanto entre a data do último fato criminoso (2001) e o recebimento da denúncia em 2012, transcorreu o prazo acima, sem que houvesse causa suspensiva ou interruptiva deste prazo. Frise-se que incide à espécie a lei que regulava a prescrição, à época, razão pela qual a norma que previa a supra modalidade de prescrição é ultrativa”, diz decisão.
Entenda o caso
No dia 14 de setembro de 2016 o ex-prefeito Raimundo Nonato foi condenado pelo juiz Agliberto Gomes Machado, da 3ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal, Raimundo Nonato Soares, na qualidade de prefeito de Boqueirão do Piauí, recebeu R$ 39.970,00 (trinta e nove mil, novecentos e setenta reais) do FNDE, por meio do PNAE, no exercício de 2001, e não aplicou regularmente na aquisição de gêneros alimentícios para o oferecimento de refeições aos alunos das escolas municipais, ou, ao menos, comprovado, tempestivamente.
O ex-prefeito então foi condenado a 3 anos e 6 meses de cadeia, mas a pena privativa de liberdade foi substituída por duas restritivas de direito.
Ver todos os comentários | 0 |