A Conselheira do Tribunal de Contas do Estado, Waltânia Maria Nogueira de Sousa Leal Alvarenga, concedeu medida cautelar determinando a imediata suspensão dos pagamentos referentes à contratação decorrente do Pregão Presencial 003/2017 da Prefeitura de Matias Olímpio que teve como objeto a aquisição de gêneros alimentícios (merenda escolar). A decisão é da última sexta-feira (10).
Segundo o denunciante, que não teve o nome revelado, na sessão de abertura do certame no dia 10 de fevereiro de 2017, às 10h30 da manhã, na sala das Licitações da Prefeitura Municipal de Matias Olímpio, a comissão de licitações recebeu os envelopes, fez o credenciamento das empresas e suspendeu o certame informando que seria publicada uma nova data para abertura dos envelopes, das propostas e documentação, encerrando assim a sessão.
Em pesquisa ao Diário Oficial dos Municípios, na página 251 da edição datada de 14 de fevereiro do corrente ano, verificou-se que o Município, através de sua Comissão Permanente de Licitação, convocou as empresas habilitadas no referido certame para dar continuidade ao procedimento. Mas, a convocação foi feita para uma sessão que seria realizada no dia 15 de fevereiro às 8 horas da manhã, um dia após a publicação no diário.
- Foto: Reprodução/Diário Oficial dos MunicípiosAviso foi publicado no Diário dos Municípios de 14 de fevereiro
Na decisão, a Conselheira afirma que deve ser respeitado um intervalo mínimo de oito dias úteis entre a publicação do ato convocatório e a sessão pública. “No caso sob exame, todavia, não foi respeitado o referido prazo. Muito pelo contrário, o que houve foi uma convocação-surpresa que, ao menos aparentemente, somente poderia beneficiar o detentor de informações privilegiadas obtidas de dentro da administração”, diz trecho da decisão.
“Por último, mas não menos importante, merece destaque o fato de que da forma como foi realizada a convocação, ainda que não tenha sido esta a real intenção da CPL, a impressão que se tem, ou seja, o que fica a transparecer, até prova m contrário, é que a convocação somente foi feita para cumprir uma formalidade legal, e não para realmente dar publicidade ao ato, permitindo a participação dos interessados”, declarou a conselheira.
A empresa vencedora do certame foi a Futura Distribuidora de Alimentos LTDA que apresentou a melhor proposta: R$ 581.076,20 referentes à aquisição de gêneros alimentícios não perecíveis e R$ 146.145,00 referente aos gêneros alimentícios perecíveis. O contrato foi assinado no dia 21 de fevereiro e tem validade de 12 meses.
- Foto: Reprodução/Diário Oficial dos MunicípiosExtrato do contrato feito com a empresa Futura Distribuidora
A Conselheira Waltânia Maria determinou ainda que o prefeito Edisio Alves Maia, mais conhecido como Fogoió, seja intimado para que tome as necessárias providências no âmbito administrativo acerca da sustação por ato próprio dos pagamentos, e para que, por meio dos serviços da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, comprove, no prazo de 5 (cinco) dias improrrogáveis, a partir da juntada do AR aos autos, o cumprimento desta decisão.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na tarde desta quarta-feira (15), o prefeito Fogoió não foi localizado para comentar a decisão.
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