O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí manteve, nesta terça-feira (14), a sentença da Juíza da 18ª Zona Eleitoral de Valença do Piauí, Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, que condenou o PTC, o prefeito de Novo Oriente do Piauí, Arnilton Nogueira dos Santos, a vice Maria do Socorro Veloso Pinto e o vereador Washington Ferreira de Carvalho ao pagamento de multa no valor mínimo de R$ 5 mil para cada um deles por propaganda extemporânea.
Segundo a denúncia, o PTC agendou e divulgou a sua convenção partidária para o dia 31 de julho de 2016 e propagou a realização do ato de forma irregular. Afirma ainda que foram distribuídos convites direcionados a toda a sociedade e em todas as casas da zona urbana e rural e que os convites foram assinados pelo Prefeito da cidade e vice-presidente do partido.
Os então candidatos a prefeito e vice-prefeita são acusados ainda de gravarem um vídeo e postar nas redes sociais convocando a população para o ato e que o então candidato a vereador compartilhou nas redes sociais os vídeos e se beneficiou das imagens quando aparece durante a convenção.
A juíza eleitoral da 18ª Zona Eleitoral julgou procedente a representação em desfavor dos candidatos eleitos e do PTC, no dia 24 de setembro de 2016, para condená-los ao pagamento da referida multa no seu valor mínimo, sob o fundamento de que mesmo após a convenção do PTC as fotos e vídeos do evento ficaram expostos nas redes sociais em clara campanha eleitoral antes do prazo permitido.
A decisão na Corte foi por maioria dos votos, 5 a favor e apenas 1 voto contra, nos temos do voto do relator, o juiz Agrimar Rodrigues de Araújo e em dissonância com parecer do Procurador Regional Eleitoral, Israel Gonçalves Santos Silva.
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