O Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Piauí, Kléber Dantas Eulálio, suspendeu licitação do tipo pregão presencial da prefeitura de Sigefredo Pacheco com valor estimado de R$ 498.250,00. A decisão é desta terça-feira (14).
A denúncia foi feita pela empresa Escala Transportes Gerais Ltda. dando conta da ocorrência de possíveis irregularidades na condução do Pregão Presencial nº 009/2017 da Prefeitura Municipal de Sigefredo Pacheco, que tem por objeto a contratação de uma única empresa especializada em limpeza pública para a realização simultânea de serviços de significativa relevância na sede e zona rural do Município, de acordo com as condições e especificações constantes no ANEXO I do Edital.
Segundo a empresa, os gestores não promoveram o necessário cadastramento do aludido certame licitatório no Sistema Licitações Web, conforme prevê, expressamente, o Art. 39 da Resolução TCE-PI nº 27/2016. Sendo verificada a ocorrência de possíveis irregularidades na condução do certame, quais sejam: Indisponibilidade do edital no site Licitações Web e inobservância do prazo legal determinado pelo art. 39 da resolução 27/2016 do TCE-PI.
Em sua decisão, o Conselheiro afirma que “resta patente a inobservância dos normativos deste Colendo Tribunal de Contas no que tange ao cadastramento de informações do certame em tela junto ao Licitações Web que, hodiernamente, é a fonte imediata de informação para os interessados em participar de certames licitatórios e contratar com a Administração Pública Estadual e Municipal”.
“(...) observo que os gestores responsáveis pela condução do referido certame licitatório descumpriram diversos dispositivos da Resolução TCE-PI nº 26, de 03 de novembro de 2.016 que, indiscutivelmente, apontam para a restrição da publicidade e, por conseguinte, da competitividade, o quê, certamente, poderá ocasionar uma futura contratação menos vantajosa, notadamente considerando-se tratar, na espécie, de Município Piauiense de pequeno porte que sobrevive quase que exclusivamente dos recursos do FPM”, diz outro trecho da decisão.
O Conselheiro então decidiu suspender todos os atos do pregão presencial nº 009/2017 da prefeitura de Sigefredo Pacheco, até que as irregularidades contidas na denúncia sejam devidamente sanadas ou justificadas pelos responsáveis pela condução do mencionado certame, impedindo-se a sua abertura, assinatura de ata, celebração de contrato e a efetivação de atos de execução de despesa dele, sob pena de ocasionar possíveis prejuízos de difícil reparação ao erário público municipal.
Determinou ainda citações do prefeito Oscar Barbosa da Silva, mais conhecido como Oscar Bandeira, e do pregoeiro Elvis Presley de Macedo Silva para que se pronunciem sobre os fatos versados nos autos da denúncia em destaque, no prazo de 15 (quinze) dias.
Outro lado
Procurado pelo GP1, na tarde desta quarta-feira (15), o prefeito Oscar Bandeira disse que vai aguardar ser notificado para se posicionar sobre o caso.
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