O juiz federal substituto, Leonardo Tavares Saraiva, marcou para o dia 30 de março deste ano, às 9 horas, audiência para ouvir testemunhas de acusação e de defesa e interrogatório do ex-prefeito de Campo Largo do Piauí, José Charles Fortes Castro, das ex-secretárias municipais, Conceição de Maria Ferraz Medeiros Furtado e Luciene Maria Rego Castro e os empresários Genivaldo Campeio da Silva e Valdir Campeio da Silva denunciados por desvio de dinheiro público.
Segundo a denúncia, foram realizadas despesas por conta da Prefeitura de Campo Largo do Piauí sem a efetiva contraprestação de serviços ou produtos, fato ocorrido durante a gestão do então Prefeito José Charles Fortes Castro, mandato 2005 a 2012, em conluio com Conceição de Maria e Luciene, à época, secretárias municipais e que as notas fiscais supostamente "frias" eram emitidas pela empresa Dismmahpi Distribuidora de Medicamentos e Material Hospitalar do Piauí Ltda, constituída pelos denunciados Genivaldo Campeio e Valdir Campeio.
Os empresários Genivaldo e Valdir alegaram inépcia da denúncia e o ex-prefeito José Charles e as ex-secretárias, Conceição e Luciene também alegaram inépcia e as preliminares de incompetência da Justiça Federal para processar e julgar a ação.
O ex-prefeito, as ex-secretárias e os empresários respondem por apropriação de bens ou rendas públicas, desvio de dinheiro público, constituição de milícia privada e uso de documento falso (os ex-gestores) e falsidade ideológica (os empresários).
O juiz determinou que expeçam-se cartas precatórias para as Comarcas de Porto para inquirição das testemunhas de defesa arroladas às folhas e de Esperantina para inquirição das testemunhas de defesa, bem como para intimar a ré Conceição de Maria Ferraz Medeiros Furtado da realização de audiência para seu interrogatório.
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