Fechar
GP1

Teresina - Piauí

Juiz Federal condena empresário Gilvan Filho a 1 ano de reclusão

A sentença do juiz federal Leonardo Tavares Saraiva é do dia 15 de dezembro de 2016.

O juiz federal Leonardo Tavares Saraiva condenou o empresário Gilvan Andrade Filho por falsidade ideológica. A sentença é do dia 15 de dezembro de 2016.

Segundo a denúncia, o réu, que é responsável pela empresa Gilvan Andrade Filho ME, em 16 de maio de 2003, requereu à Secretaria da Receita Federal uma Certidão Negativa de Débitos - CND, e, para tanto, preencheu o campo "desobrigada do pagamento do SIMPLES" no formulário de requerimento. Ocorre que a empresa é optante do Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, e, quanto a isto, encontrava-se inadimplente.


Em sua defesa, Gilvan requereu a extinção da punibilidade por prescrição e alegou incerteza quanto à autoria do crime.

Em sua decisão, o juiz afastou “a tese da prescrição suscitada pela defesa do acusado vez que não se admite na ordem jurídica nacional a chamada prescrição virtual ou em perspectiva”.

Em outro trecho da sentença, o magistrado afirma que “a autoria do fato (da falsidade de informação colocada no documento público) é de ser atribuída ao réu. Quer por ter confirmado a aposição de sua assinatura no Requerimento de Certidão Negativa; quer por ter consciência de que a empresa possuía débitos, e, ainda assim, solicitar a expedição de documento que atestasse a inexistência de qualquer valor a pagar ao Fisco; quer por haver manifesta convergência de informações entre o "requerimento de certidão negativa de débitos de tributos e de contribuições federais" (folha 19), subscrito pelo mencionado réu, e a certidão negativa expedida à empresa com débitos; quer, enfim, pelo material probatório dos autos, apreciado em conjunto”.

Gilvan foi condenado a um ano de reclusão em regime aberto, mas a pena que foi substituída por uma pena restritiva de direitos que é prestação pecuniária no valor um salário mínimo a entidade social/beneficente.

Ver todos os comentários   | 0 |

Facebook
 
© 2007-2024 GP1 - Todos os direitos reservados.
É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita do GP1.