O ex-prefeito de Cabeceiras do Piauí, José de Sousa, e o empresário Jesus Nazareno Alves dos Santos foram condenados pela Justiça Federal a 2 anos de cadeia por infração ao artigo 1°, Inciso I, do Decreto Lei 201/67 que tipifica o crime de peculato. A sentença condenatória foi dada no dia 16 de dezembro de 2016, pelo juiz substituto Leonardo Tavares Saraiva, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
O magistrado substituiu a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, prestação pecuniária e serviços comunitários. Caso ocorra o descumprimento injustificado das penas restritivas de direito, o juiz poderá decretar a prisão dos dois condenados.
- Foto: Lucas Dias/GP1Justiça Federal
De acordo com a denúncia, foram apuradas irregularidades na aplicação de recursos federais oriundos do convenio n° 94.865/98, celebrado entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação — FNDE e o Município de Cabeceiras do Piauí, com o objetivo de construir escolas de ensino fundamental e adquirir equipamentos, sob a gestão do ex-prefeito e cujo objeto foi executado pela Construtora JNA Santos e Cia LTDA, da qual José de Sousa é sócio-gerente.
Segundo consta na denúncia, as contas relativas ao convenio teriam sido aprovadas pelo FNDE e Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas da União levando-se em consideração apenas dados documentais, no entanto, laudo da Polícia Federal, realizado in loco, por requisição do Ministério Público Federal em decorrência de notícia crime formulada pelos vereadores da Câmara Municipal de Cabeceiras do Piauí, revelou que houve distorção entre valores repassados pela União e os valores realmente gastos na execução do objeto.
"Comparando-se os itens 7a 19 das tabelas l e 2 pode-se verificar a discrepância entre os valores previstos e executados. Ainda que se mantendo os mesmos preços unitários dos serviços, pode-se verificar que houve uma discrepância de R$ 6.899,56, por escola, o que perfaz um total de R$ 13.799,12. Este valor significa que o equivalente a 27,0% dos serviços previstos no documento III. 1-2 não foram executados”, afirma o MPF na denúncia, com base no laudo pericial.
Cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região.
Outro lado
Procurados pelo GP1 na tarde deste sábado (04), o ex-prefeito José de Sousa e o empresário Jesus Nazareno não foram localizados para comentarem a sentença.
Ver todos os comentários | 0 |