O Superior Tribunal de Justiça não conheceu o recurso do empresário Edmar Andrade Silva, o conhecido “Trovão”, pronunciado pela Justiça da Comarca de Esperantina para ser julgado pelo Tribunal Popular do Júri, acusado de ser o mandante do assassinato do motorista de Van, Valdene Lima de Carvalho, ocorrido no dia 15 de novembro de 2012, nas proximidades do conjunto Bernardo Rego, na cidade de Esperantina.
Segundo a ministra Laurita Vaz, em decisão de 09 de janeiro de 2017, o recurso foi protocolado fora de prazo, já que a defesa de “Trovão” foi intimada da decisão agravada em 06 de outubro de 2016, sendo o agravo interposto em 28 de outubro de 2016.
“Dessa forma, inadmissível, porquanto intempestivo, eis que interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, do Código de Processo Civil, bem como do art. 798 do Código de Processo Penal”, diz a decisão.
O julgamento pelo Tribunal Popular do Júri deverá ser marcado para o primeiro semestre de 2017.
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