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Campo Maior - Piauí

Juiz condena ex-secretário Aloisio Ernesto a 1 ano de detenção

A sentença do juiz federal, Agliberto Gomes Machado, foi dada no último dia 09 de fevereiro do ano de 2017.

O juiz federal Agliberto Gomes Machado condenou o ex-secretário de Desenvolvimento Rural da Prefeitura de Campo Maior, Aloisio Ernesto Soares da Costa Filho, acusado de praticar lavra de recursos minerais sem licença ambiental e de explorar bens da União, recursos minerais, sem autorização. A sentença é de 9 de fevereiro deste ano.

Segundo denúncia do Ministério Público Federal, durante o ano de 2010 até fevereiro de 2011, Aloisio promoveu atividade caracterizada como lavra de recursos minerais sem as licenças ambientais necessárias e sem autorização do Departamento Nacional de Produção Mineral – DNPM, atividade esta que “foi constatada e paralisada por fiscalização do DNPM em fevereiro de 2011, o que motivou o acusado, depois, a requerer as licenças necessárias para continuar a exploração de bens minerais.


Em sua defesa, o ex-secretário alegou ocorrência de erro de proibição, além de afirmar ser atípico o crime previsto no art. 55 da Lei nº 9.605/98. Ele ainda considerou desnecessária indenização a título de reparação ambiental e por fim pediu a sua absolvição.

O juiz afirma que a “materialidade dos delitos restou comprovada pelo laudo de Perícia Criminal Federal, realizado por peritos da Polícia Federal, e Auto de Paralisação nº 15/2011, segundo o qual se constatou e interrompeu a extração mineral de saibro realizada pelo demandado”.

Durante o interrogatório, diferentemente do que alegou a defesa nas alegações finais, o réu não negou o evento, salientando que o fez de forma eventual, na busca de uma “renda a mais”. “No que toca ao desmatamento, também confirmou tal procedimento, asseverando tê-lo feito ante a necessidade para fins de futura construção de um loteamento domiciliar, o que impossibilitaria, até mesmo, eventual reflorestamento”, diz trecho da sentença.

O magistrado condenou Aloisio Filho a um ano e três meses detenção e ao pagamento de 20 dias-multa em regime aberto. A pena foi substituída por duas restritivas de direitos consistentes na prestação de serviços à comunidade e ao pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 937,00.

O ex-secretário ainda foi condenado a pagar R$ 42.899,10 e teve concedido o direito de recorrer da sentença em liberdade.  

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