O promotor de justiça José William Pereira, do Ministério Público Estadual, determinou que o prefeito de Manoel Emídio, José Medeiros da Silva, mais conhecido como Zé Medeiros (PTB) se abstenha de realizar de forma irregular contratos sem licitação usando como justificativa que o município está em situação de emergência.
Muitos prefeitos decretaram situação de emergência nos municípios no início deste ano. Com os decretos, os prefeitos podem realizar contratos sem licitação, mas o promotor explica que mesmo assim os gestores precisam respeitar a Lei nº 8.666/1993, conhecida como Lei das Licitações.
- Foto: Lucas Dias/GP1Ministério Público do Estado do Piauí
Ele explica que esses contratos só podem ser realizados para atender somente a situação emergencial e que o prefeito Zé Medeiros se abstenha de contratar diretamente, sem licitação, em casos de emergência ou calamidade pública, ainda que verdadeiramente verificadas, sem que esteja instaurado, instruído e finalizado procedimento administrativo de dispensa que contenha todos os requisitos e pressupostos formais e materiais, de existência e validade.
Zé Medeiros também não pode fazer contratos que durem mais de 180 dias, pois o contrato só pode durar o tempo necessário para que se realize a licitação ordinária relativa àquele objeto. O promotor também quer a anulação de todos os contratos que não respeitem a Lei das Licitações.
“Ressalto que a inobservância da presente recomendação acarretará a adoção de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, pelo Ministério Público, inclusive, o ajuizamento da pertinente Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa “, afirmou José William na portaria do dia 15 de fevereiro.
Ver todos os comentários | 0 |