- Foto: DivulgaçãoMardônio Soares Lopes
A Justiça Federal julgou improcedente ação penal que pedia a condenação do ex-prefeito de Barra D´Alcântara, Mardônio Soares Lopes, acusado de crime de responsabilidade.
O ex-prefeito foi acusado pelo MPF de irregularidades na execução do convênio TC/PAC n°0583/2008 celebrado entre o município e a Fundação Nacional de Saúde, com o objetivo de implantar sistema de abastecimento de água na localidade no valor de R$ 362.617,50 (trezentos e sessenta e dois mil, seiscentos e dezessete reais e cinquenta centavos).
Mardônio juntou aos autos documentos que mostram que a prestação de contas foi aprovada pelo órgão concedente e a Justiça não encontrou provas suficientes e seguras de que os recursos tenham sido desviados ou aplicados em programas diversos.
A sentença que absolveu o ex-prefeito foi dada em 08 de fevereiro de 2017 pelo juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª Vara Federal da Seção Judiciária do Piauí.
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